Desde a ocupação da reitoria por 73 estudantes, em 1o de novembro, além do fim do convênio da Polícia Militar com a USP, tem ganhado força a campanha “Fora Rodas”, que exige a saída imediata do reitor, o advogado João Grandino Rodas. A campanha ganhou substanciais adesões depois da ação da Tropa de Choque para a retomada da reitoria e chegou às ruas de São Paulo em 25 de novembro em passeata que contou com mais de mil estudantes (leia texto na página 100). A gestão de Rodas, também questionada pelos estudantes, é alvo de investigação do Ministério Público Estadual, conduzida pelo promotor Valter Foleto Santin em processo que corre em sigilo. O inquérito civil de número 088/2011 partiu de denúncia anônima, feita em julho, que sugere que Rodas nomeou como procuradores da USP os advogados Gustavo Ferraz de Campos Mônaco e Carlos Alberto Vilela Sampaio sem concurso público e sem atender o pré-requisito de cinco anos de efetivo exercício de advocacia. Pesa ainda sobre Rodas, no inquérito civil, a acusação de suposta criação de cargos de pró-reitor adjunto sem previsão orçamentária e autorização legal. Às vésperas do fechamento desta edição, Rodas falou com exclusividade à Brasileiros.
Brasileiros – O convênio com a PM foi criticado por setores da sociedade. Como legitimar uma parceria que, para muitos, remete a expedientes da ditadura?
João Grandino Rodas – A Constituição federal vigente dá à PM o “poder de polícia” em todo o território brasileiro. A menos que haja reforma constitucional, é impossível tirar essa competência da PM. Lembre-se de que a presença mais ostensiva da PM no campus foi a pedido da própria comunidade uspiana após o assassinato de estudante no campus, em maio passado. Entretanto, certos grupos ligados umbilicalmente a micropartidos radicais estão utilizando a questão da PM no campus como bandeira ideológica, apesar de pesquisa do Datafolha ter apurado que 58% dos estudantes estão a favor da permanência da PM no campus que, apesar de possuir finalidade específica, é parte do município de São Paulo e não deve dele ser segregado.
Brasileiros – Houve também muitas críticas e acusações de excesso na retomada da reitoria pela Tropa de Choque. Como o senhor avalia a ação?
J.G.R. – A tomada forçada do prédio deu-se em razão de o grupo não ter cumprido a ordem judicial de retomada e saída pacífica, assinada ao término de audiência judicial de conciliação, que estabeleceu prazo extra para a desocupação. Se qualquer brasileiro é obrigado a cumprir ordens judiciais legítimas da República Federativa do Brasil, que vive em Estado Pleno de Direito, pode um grupo se colocar acima da lei e do Judiciário?! A operação foi toda filmada e, portanto, pode ser examinada por peritos. Ao que sei, os soldados que entraram no prédio não portavam armas, nem balas de borracha ou gases. Havia externamente apoio para emergências, o que é natural. Por outro lado, ficou também comprovado que 19 dos 73 que foram retirados do prédio não tinham qualquer ligação com a USP. O percentual de mercenários infiltrados retira do grupo a conotação de estudantes em busca de mudança.
Brasileiros – Como o senhor interpreta a campanha Fora Rodas e as acusações de autoritarismo e improbidade administrativa?
J.G.R. – O que se vem assistindo na USP nas últimas décadas é uma cansativa repetição de mesmices. Pequenos grupos estudantis, guiados por micropartidos políticos, externos à política universitária, que acabam se arrogando o poder de controlar o campus, por via da coação e da força bruta contra pessoas e contra o patrimônio público. Embora propaguem a democracia para consumo externo, internamente são ditatoriais. Nesse cenário, do “hay gobierno soy contra“, esse grupo é contra tudo e não dialoga de verdade, sendo o reitor, obviamente alvo preferencial. Toda a minha carreira foi dedicada ao ensino, ao Poder Judiciário e à diplomacia, em que não se vislumbraram qualquer viés repressivo. O uso de força é legítimo no Estado de Direito, uma consequência de atos ilegais praticados. Assim, quem causou o uso da força foram os que desobedeceram a lei ou a determinação judicial.
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