Na Argentina, foi publicado no Boletim Oficial a lei 27.023, na sexta-feira (2), que determina para todo o transporte público a obrigatoriedade de ter a frase “As Ilhas Malvinas são argentinas”, segundo o site Clarin.com.
Segundo a lei, “todos os meios de transporte público de passageiros, de origem nacional, que prestem serviços por qualquer título dentro da jurisdição do Estado nacional e também fora dele, são obrigados a dispor em suas unidades de transporte de um espaço visível e destacado em que se deverá inscrever a legenda ‘as Ilhas Malvinas são argentinas’, com uma tipografia e formato que determinará a regulamentação”.
Isso será aplicado nos transportes que transitam pelas ruas, avenidas, estradas, ferrovias, além do transporte fluvial, marítimo e aéreo.
A Secretaria de Transporte é a responsável pela aplicação da lei e pela manutenção dos cartazes que contenham a inscrição.
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