No foco do trabalho

Na sociedade agrária que prevaleceu até a década de 1930, a ocupação principal no Brasil era o trabalho no meio rural. A presença de uma ordem liberal, indicada pela atuação do Estado mínimo impedia que o tema trabalho fosse objeto pleno de políticas públicas.

Com a ascensão do projeto nacional-desenvolvimentista liderado pela maioria política conduzida por Getúlio Vargas, o trabalho urbano passou a ganhar força e a se tornar dominante a partir da década de 1960. Nos dias de hoje, o trabalho urbano responde por quase 85% de todas as ocupações do país.

Em função disso que o tema trabalho assumiu maior protagonismo na agenda governamental, como centralidade nas políticas públicas de emprego e renda. Tanto assim, que o modelo de governo estabelecido entre os anos de 1930 e 1964 indicava bipolaridade entre o Ministério da Fazenda, que reunia os interesses do capital, e o Ministério do Trabalho voltado para o mundo da ocupação laboral.

De 1930, ano de sua criação, até 1960, as funções do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio eram amplas. Entre 1960 e 1974, o Ministério do Trabalho e Previdência Social concentrou-se nas atribuições direcionadas à população inativa e economicamente ativa no exercício laboral.

Nos 16 anos seguintes (1974-1990), o Ministério do Trabalho perdeu as funções no âmbito da previdência social, somente recuperadas por dois anos (1990-1992). Entre 1992 e 1999, o Ministério do Trabalho e Administração Pública envolveu-se tanto com as ocupações do setor privado como as do setor público. Por fim, desde o ano de 1999, o Ministério do Trabalho e Emprego especifica mais sua posição para as relações assalariadas.

Diante desta breve descrição a respeito das várias atribuições conferidas ao Ministério do Trabalho ao longo do tempo, cabe destacar ainda que ele jamais voltou a ter o peso relativo de importância que registrava até o golpe de 1964, quando foi fragmentado e esvaziado. Restou, para sempre, o poder quase que exclusivo do Ministério da Fazenda, responsável direto pelo atendimento das relações públicas com o capital.

A transição para o regime democrático, a partir de 1985, permitiu recuperar parte das funções perdidas pelo Ministério do Trabalho na vigência da ditadura civil-militar. Serve de exemplo o alargamento das ações no âmbito do assalariamento com a incorporação do Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT) estabelecido pela Constituição Federal de 1988 no financiar o seguro-desemprego e abono salarial, ademais da parcela direcionada ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), bem como a elevação do valor real do salário mínimo no período recente.

Mesmo assim, sabe-se que há inegáveis questões atinentes à complexidade atual do mundo do trabalho que precisariam ser incorporadas mais centralmente na dinâmica de um Ministério do Trabalho renovado. Fenômenos relativos novos como a terceirização e terciarização dos postos de trabalho, entre outros, apontam para regulação pública que se mostra insuficiente, quando não inadequada.

Da mesma forma, questões antigas do mundo do trabalho como a informalização das ocupações e a rotatividade da mão de obra requerem atenção e dedicação ousadas frente aos desafios da reprodução de um novo precariado no início do século 21. O Brasil que avançou consideravelmente nos últimos 12 anos sobre o tema socioeconômico pode muito mais com a valorização e centralidade do Ministério do Trabalho para o próximo período de tempo.

*Marcio Pochmann é professor do Instituto de Economia e pesquisador do Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho da Universidade Estadual de Campinas.


Comentários

Uma resposta para “No foco do trabalho”

  1. Eu tava auxilio Doenca. quando. Vonte. ao trsbalho. fui pra. fora. eprego. uqe. eu. faso. para

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.