O advogado Adacir Reis, ex-secretário de Previdência Complementar, e o diretor de Políticas e Diretrizes da Secretaria de Políticas Previdência Complementar (SPPC) do Ministério da Previdência, Paulo Cesar dos Santos, traçam um cenário positivo para o crescimento dos fundos de pensão no país e defendem o aperfeiçoamento do atual sistema de previdência complementar. Durante o painel “O perfil dos fundos como parceiros de alavancagem do desenvolvimento”, que abriu o seminário “Fundos de Pensão”, promovido pela Seminários Brasileiros (SB), no dia 26 de maio de 2011, em Brasília, os dois palestrantes mostraram que há espaço para o crescimento dos planos de previdência complementar, do número de participantes e do volume do patrimônio.
Em 2010, o patrimônio administrado pelos fundos totalizou R$ 539 bilhões. Ao traçar um cenário positivo para a ampliação da previdência complementar no Brasil, Reis aponta uma possível mudança no atual perfil da atividade, com redução no número de entidades que operam no país, como forma de se adaptarem ao fenômeno fusões e aquisições no mundo corporativo, como forma de reduzir custos. No Brasil, o número de entidades de previdência complementar ao encerrar 2010 era de 369, praticamente o mesmo patamar dos últimos dez anos. Para o advogado, o custo de manutenção de estruturas próprias é muito alto, o que pode levar a um enxugamento do setor. Segundo ele, observou-se uma série de operações de fusões e aquisições de instituições financeiras. No caso dos fundos de pensão, porém, informou, o número de instituições vem se mantendo praticamente no mesmo patamar nos últimos dez anos. Uma solução, segundo ele, seria a ênfase nos fundos multipatrocinados.
Paralelamente, Reis e Santos mostram otimismo. “Estamos hoje nas grandes empresas. Há espaço nas pequenas e médias empresas”, diz Reis. “É um desafio fazer com que novas empresas conheçam o sistema de previdência complementar e a segurança que traz”, afirma Santo.
<b>Riscos compartilhados</b>
Uma das sugestões apresentadas durante o debate foi o compartilhamento de riscos na previdência privada. Atualmente, segundo Adacir Reis, o universo de riscos dos fundos de previdência está preso na entidade. Isto significa que, se houver um desequilíbrio financeiro, o risco é repassado aos patrocinadores, aos participantes e aos assistidos. O advogado defende a criação de mecanismos para estimular o compartilhamento. Uma alternativa, segundo ele, é a definição de um sistema de resseguro com as companhias seguradoras.
Adacir Reis e Paulo Cesar dos Santos avaliam que a atual estrutura legal da previdência complementar, definida pelas leis complementares 108 e 109, é adequada. Essas duas Leis, aprovadas pelo Congresso em 2001, substituíram a legislação existente até aquela época, considerada genérica, e definiram regras distintas para as entidades de previdência privada com patrocinadores públicos e outra para as entidades com patrocinadores do setor privado. Santos ressalta a criação, por essas leis, do instituto da portabilidade (que permite ao trabalhador transferir suas reservas para outra entidade de previdência privada), do benefício diferido (que permite ao participante que cessa o seu vínculo empregatício antes de ter direito ao benefício pleno optar por receber no futuro um benefício proporcional às suas reservas), do autopatrocínio (pelo qual o participante mantém suas contribuições ao fundo, mesmo desligando-se da empresa patrocinadora) e do fundo instituído (que pode ser formado por entidade de classe ou associativa, dando acesso a seus participantes).
Santos destaca o fato de as duas leis complementares estabelecerem regras que permitiram, na crise financeira mundial de 2008, que as entidades de previdência complementar que operam no Brasil não enfrentassem problemas. “O dinheiro administrado pelos fundos tem uma qualidade: pagar benefício. Por isso, há que ser investido de modo seguro”, diz, embora alertando para a necessidade de aperfeiçoamentos da legislação.
Um aperfeiçoamento, na opinião de Adacir Reis, refere-se à questão tributária. Segundo ele, é necessário rever o sistema de tributação dos fundos instituídos, que define como previdência associativa, referindo-se aos fundos criados por entidades de classe, como Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e cooperativas. Nos fundos comuns, é concedido um incentivo tributário durante a fase de acumulação da reserva para o fundo, e a aplicação de um imposto progressivo na fase da percepção do benefício. No caso do participante do fundo instituído, o que ocorre, segundo Adacir Reis, é que o benefício tributário na acumulação da reserva não existe uma vez que a maior parte das pessoas que aderem a este tipo de plano é formada por profissionais liberais que estão submetidos a um regime tributário de pessoa jurídica.
“Esse favor fiscal não aparece para essa modalidade”, diz. “E, posteriormente, o Imposto de Renda incide sobre todo o benefício e não só sobre a rentabilidade”, acrescenta, argumentando que “no momento em que se discute a inserção dos fundos de previdência complementar na economia, é fundamental aprimorar o aparato jurídico”.
<b>Evitar conflitos de interesse</b>
O aprimoramento do aparato jurídico das entidades de previdência complementar passa também, na avaliação de Adacir Reis, por mudanças no sistema de governança definidos nas leis complementares 108 e 109. Na opinião dele, é importante a independência da gestão para evitar conflitos de interesse, sobretudo entre os indicados pelos patrocinadores.
O advogado apresenta, sem citar nomes, exemplos de um membro do conselho de uma empresa que, constrangido, evitava fazer cobranças à patrocinadora, da qual era funcionário. Também conta o caso de um membro do conselho, eleito pelos participantes, que requeria uma série de documentos e pareceres. Esses documentos, diz, foram posteriormente usados para dar respaldo a ações contra a própria entidade. Boa parte das crises existentes em alguns fundos são ocasionadas, na avaliação do advogado, pelo conflito de interesses. Uma alternativa citada por ele e por Santos é a definição do sistema de mandatos para todos os dirigentes, como já existe hoje para os participantes.
Os dois especialistas mostraram, durante o debate, preocupação com a “judicialização dos conflitos” existentes hoje. Tem havido, conforme o advogado Adacir Reis, um crescimento em progressão geométrica das ações contra as entidades, na concepção de que os fundos têm muito dinheiro. “Existe uma avidez pelo dinheiro dos fundos”, acrescenta Santos.
Adacir Reis é taxativo: “Os fundos apenas gerenciam os recursos de terceiros”. Para completar o quadro, diz que muitas vezes os que julgam as ações contra os fundos não têm familiaridade com a previdência complementar, concedendo sentenças que prejudicam as entidades. Os dois especialistas ressaltam, porém, que o dinheiro administrado pelos fundos pertence aos participantes ativos e aos assistidos.
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