A Câmara dos Deputados aprovou na noite de quarta-feira (8) – por 324 votos a favor, 137 contra e duas abstenções, ou seja, 67% do total de parlamentares presentes – o texto-base do projeto de lei que altera a forma de contratação de serviços por parte das empresas privadas e públicas de economia mista (com capital do Estado e privado) brasileiras. O texto é de proposição do ex-deputado Sandro Mabel (PL-GO), que a apresentou em outubro de 2004. Antes de ser encaminhado para o Senado, os deputados ainda vão votar, na terça-feira (14), detalhes que foram considerados polêmicos pelos congressistas, como a responsabilidade de pagamento de direitos trabalhistas, por exemplo.
A principal alteração na lei é a permissão para que as empresas terceirizem as chamadas “atividades-fim”, ou seja, os objetivos principais de cada organização. Se for aprovada, portanto, qualquer empresa poderá contratar outra para realizar sua atividade fundamental. Hoje, a lei regulamenta que os empresários podem terceirizar apenas “atividades-meio”, ou seja, que não são as principais da empresa, mas que estão no processo de produção dos fins.
Um exemplo: se uma empresa vende sapatos, pela lei atual ela pode apenas terceirizar a produção de couro, ou de cardaço ou, enfim, de palmilhas. A produção de sapatos, no entanto, a “atividade-fim” dessa empresa, não pode ser contratada pela fábrica, mas sim realizada por contra própria. Com a proposta de mudança da lei, até a fabricação do sapato poderá ser terceirizada.
Na manhã desta quarta-feira (8), o relator do projeto, deputado Arthur Oliveira Maia (Solidariedade-BA) se reuniu com o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, que lhe pediu para incluir no texto a obrigação de a empresa contratante fazer o recolhimento antecipado de parte dos tributos devidos pela contratada. A proposta, no entanto, foi recusada. O acordo com o governo estabeleceu que deverão ser recolhidos 1,5% de Imposto de Renda na fonte ou alíquota menor prevista na legislação tributária; 1% da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); 0,65% do PIS/Pasep; e 3% da Cofins.
O texto ainda prevê que, quando o contrato de terceirização contemplar empresas da mesma categoria econômica, os empregados da que for contratada (terceirizada) envolvidos no contrato serão representados pelo mesmo sindicato dos empregados da contratante, observados os respectivos acordos e convenções coletivas de trabalho. Ou seja: se uma fábrica de carros terceirizar a linha de montagem, os empregados da empresa que está prestando o serviço serão representados pelo mesmo sindicato dos funcionários regulares dessa empresa.
O projeto também exige que não poderão atuar como empresas contratadas na terceirização aquelas cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado da contratante ou tenha “relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade”. Neste caso, a medida é evitar que a empresa que for contratar o serviço terceirizado tenha alguma relação que não seja apenas econômica com a empresa contratada.
O Ministério da Fazenda também atuou para tenta evitar a “pejotização”, ou seja, quando empresas demitem os empregados e os recontratam como pessoas jurídicas com pagamento mediante notas fiscais emitidas pelo funcionário. Maia concordou em proibir a contratação de empresas terceirizadas cujos titulares ou sócios tenham trabalhado para a empresa principal, com ou sem vínculo empregatício, nos últimos 24 meses.
Após a votação dos detalhes polêmicos, na terça-feira (14), a Câmara dos Deputados vai enviar o projeto de lei para o Senado que, caso altere algo no texto, precisa enviar de novo aos deputados na Câmara para nova aprovação de tais mudanças. Em seguida, o texto vai para a sanção da presidenta Dilma Rousseff. O PT, partido dela, já se manifestou contrariamente ao novo modelo.
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