Dilma sanciona com vetos o projeto de lei das domésticas

Foto: Roberto Stuckert/ Fotos Públicas  (24/04/2015)
Foto: Roberto Stuckert/ Fotos Públicas (24/04/2015)

A presidenta Dilma Rousseff sancionou, com vetos, o projeto de lei que regulamenta o trabalho das empregadas domésticas. A lei já está publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (2).

O primeiro veto que a presidenta aplicou se refere a possibilidade de estender o regime de horas previsto na lei, de 12 horas trabalhadas por 36 de descanso, para os trabalhadores de outras categorias, como os vigilantes. Dilma vetou este parágrafo por entender que se trata de matéria estranha ao objeto do projeto de lei e com características distintas.

Dilma também vetou uma das razões para justificar uma demissão por justa causa, a de violação de fato ou circunstância íntima do empregador ou da família. A presidenta entendeu que este inciso é muito amplo e impreciso, dando margem às fraudes, além de trazer insegurança ao trabalhador doméstico.

A nova norma estabelece uma série de garantia para os empregados domésticos, como o recolhimento do fator previdenciário e o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A regulamentação da lei, no entanto, ainda será feita pelo Conselho Superior do FGTS e pelo agente operador do fundo. O empregador somente passará a ter obrigação de promover a inscrição e de efetuar os recolhimentos referentes ao FGTS de seu empregado após a regulamentação da lei.

No caso de demissão, o aviso prévio será concedido na proporção de 30 dias ao empregado que conte com até um ano de serviço para o mesmo empregador. A falta de aviso prévio por parte do empregador dá ao trabalhador o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração deste período ao seu tempo de serviço. Já no caso do empregado descumprir o aviso prévio, o empregador terá o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo. O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado.


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