Em mais um capítulo da batalha entre taxistas e usuários do aplicativo de caronas Uber, o Tribunal de Justiça de São Paulo negou o pedido de suspensão de funcionamento do dispositivo. Os taxistas reclamam que o aplicativo fornece serviços “de modo clandestino e ilegal”, o que, de certa forma, promoveria concorrência desleal.
Criado em 2010, o aplicativo está em 57 países e começou a operar no Brasil no ano passado. A ideia é semelhante a um serviço de táxi, porém com a diferença de que, para ser motorista da empresa, é preciso apenas cadastrar-se no site, ter carteira profissional e seguro de automóvel para uso comercial.
Em relação à decisão judicial, a desembargadora Silvia Rocha não concordou com a necessidade de antecipação da tutela solicitada pelos taxistas. Para ela, o processo ainda está no início, o que dificulta identificar possíveis riscos de “dano irreparável ou de difícil reparação” causados pelo funcionamento do aplicativo.
“Embora a utilização de táxis tenha diminuído em algumas cidades do mundo, em função do Uber e de outros softwares semelhantes, afirmar que em São Paulo ocorrerá idêntico fenômeno é, por ora, fazer mera suposição. O uso do dispositivo, em maior ou menor escala, depende de inúmeros fatores, especialmente das características do sistema de transportes de cada lugar e de aspectos culturais, sociais e econômicos”, defendeu a magistrada.
O agravo de instrumento foi ingressado pelo Sindicato das Empresas de Táxi e Locação de Táxi do Estado de São Paulo, a Associação das Empresas de Táxis do Município e a Associação das Empresas de Táxis de Frota do Município.
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