Lei antiterrorismo pode criminalizar manifestante, diz especialista

Manifestação contra contra aumento da tarifa de ônibus no centro de São Paulo - Foto: Victor Santos/Brasileiros
Manifestação contra contra aumento da tarifa de ônibus no centro de São Paulo – Foto: Victor Santos/Brasileiros

Aprovado na última quinta-feira (13) pela Câmara dos Deputados, o projeto de Lei 2016/15, de combate ao terrorismo, foi criticado pelo vice-presidente do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Renato Sergio Lima. Para o especialista, a proposta restringe direitos e pode enquadrar manifestantes e movimentos sociais como terroristas.

“É claro que depredações precisam ser punidas como crime, mas isto é terrorismo? Quando a gente fala de terrorismo, o Estado está autorizado a suspender direitos da população. A gente quer resolver o problema suspendendo direitos ou garantir que os direitos sejam exercidos em sua plenitude?”, questionou o sociólogo.

O projeto classifica os crimes motivados por “xenofobia, religião, discriminação ou preconceito de raça, cor ou etnia” e praticados com o objetivo de intimidar o Estado, organização internacional, pessoa jurídica, contra a vida e integridade física e provocar terror generalizado na ordem social, punindo com penas que vão de 12 a 30 anos.

O texto aprovado tipifica como crimes de terrorismo usar, ameaçar, transportar e guardar explosivos e gases tóxicos, conteúdos químicos e nucleares praticados com o intuito de intimidar o Estado, organização internacional ou pessoa jurídica, além de provocar terror generalizado na ordem social.

Incendiar, depredar meios de transporte públicos ou privados ou qualquer bem público, bem como sabotar sistemas de informática, o funcionamento de meios de comunicação ou de transporte, portos, aeroportos, estações ferroviárias ou rodoviárias, hospitais e locais onde funcionam serviços públicos também entram na tipificação do crime. Sergio Lima explica que a tipificação não é o maior problema. Para ele, a questão está no poder dado ao Estado para considerar o que pode ser enquadrado como terrorismo.

“O problema é quando a gente autoriza o Estado a tomar decisão na ponta da linha, ou seja, vai ser o juiz que vai determinar”, diz Lima. “Na Copa do Mundo, por exemplo, todos queriam que este projeto fosse aprovado para garantir a segurança, porque todos achavam que seria um caos. E a gente teve o contrário. A segurança foi elogiada por todos”, completou.

O projeto, que foi encaminhado ao Senado, também é criticado pelo deputado Chico Alencar (Psol-RJ), que citou casos ocorridos durante as manifestações de 2013 para justificar as críticas. “Uma pessoa pobre no Rio de Janeiro foi presa e condenada porque carregava um Pinho Sol. Porque era pobre, foi preso e condenado e está até hoje preso”, disse Alencar no dia da votação.

Segundo ele, o projeto abre margem de interpretação subjetiva para tipificar o crime. “Há uma semana, o MST [Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra] ocupou o Ministério da Fazenda para conseguir uma audiência com o ministro e isso poderia ser encarado como terrorismo”, concluiu.


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