Desde o início do ano, uma série de Audiências de Custódia, projeto do Conselho Nacional de Justiça que visa garantir a rápida apresentação do preso a um juiz, revelaram indícios de tortura em ao menos 277 réus detidos em flagrante. Segundo um relatório do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) obtido pelo jornal O Estado de S. Paulo, policiais militares estão envolvidos em 79,4% dos casos.
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal proferida há dez dias indicou que todas as Justiças estaduais devem instaurar a Audiência de Custódia. Entre os objetivos do projeto estão combater a política de encarceramento em massa e prevenir casos de violência policial. Como os réus, presos em flagrante, são levados para um magistrado em até 24 horas, fica mais difícil esconder marcas e hematomas de agressões e tortura.
Os números do TJ-SP foram coletados entre fevereiro, mês em que o projeto do CNJ começou, e agosto deste ano. Neste período, ocorreram 7.852 audiências e o levantamento mostra que 466 detidos declararam terem sido vítimas de tortura. Os depoimentos passaram por uma apuração interna da Justiça, que confrontou os dados com outras informações, tal como laudos de exames de corpo e delito. Quando os indícios de violência e maus-tratos foram confirmados, a denúncia foi levada à Corregedoria da Polícia Militar.
Depois da apuração feita pela Justiça, o TJ-SP requisitou que 220 casos envolvendo a Polícia Militar paulista, além de outros 45 casos relacionados à Polícia Civil, fossem investigados. Além disso, outras 12 ocorrências foram encaminhadas para a Corregedoria da Guarda Civil Metropolitana. Até o momento, nenhuma investigação foi concluída.
Em nota, a Secretaria de Segurança do Estado de São Paulo afirmou que os casos levantados pelo projeto se tratam de “hipóteses” e alegações feitas “sem indício ou prova”. Já a Secretaria Municipal de Segurança Urbana disse que está apurando todos os casos de agressões e a Justiça já foi oficiada do início do processo. “Não há prazo estipulado para resposta e cada caso é julgado de acordo com a peculiaridade.”
Deixe um comentário