Um novo decreto anunciado nesta quinta-feira, 8/10, pela Prefeitura de São Paulo que cria a categoria de “táxi preto” na cidade tem um ponto que pode causar polêmica entre usuários e as empresas de transporte.
Isso porque um dos artigos do decreto nº 56.489, publicado nesta sexta-feira, 9/10, pelo Diário Oficial de SP, aponta que os aplicativos credenciados para atuar nesta nova categoria de táxi precisarão compartilhar com a Prefeitura dados relativos às corridas feitas pelos passageiros.
“As pessoas físicas ou jurídicas credenciadas na forma deste artigo ficam obrigadas a abrir e compartilhar, com a Prefeitura, assegurada a privacidade e confidencialidade dos dados pessoais dos usuários, dados relativos a: I – origem e destino da viagem; II – tempo e distância percorrida; III – mapa do trajeto; IV – itens do preço pago; V – avaliação do condutor, do veículo e da qualidade geral do serviço prestado; VI – outros dados definidos pela Secretaria Municipal de Transportes, para fins de controle e regulação de políticas públicas de mobilidade urbana”.
Apesar do trecho que diz que fica “assegurada a privacidade e confidencialidade dos dados pessoais dos usuários”, o artigo precisaria explicar de forma muito clara como será feito o processo de tornar essas informações anônimas, aponta o promotor de Justiça do MP/DF e presidente do Instituto Brasileiro de Direito Digital (IBDDIG), Frederico Meinberg Ceroy.
“Essa anonimização dos dados precisa estar explicada de forma muito clara. As corridas podem sim identificar as pessoas, assim como os dados de buscas na Internet. A mesma coisa com listagens de telefones, por exemplo”, explica o especialista.
Até o fechamento da reportagem, o IDG Now! não tinha conseguido entrar em contato com a assessoria de imprensa da Secretaria Municipal de Transportes.
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