Governo recorre ao STF para barrar votação do impeachment

O advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo - Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ Agência Brasil
O advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo – Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ Agência Brasil

A Advocacia-Geral da União (AGU) impetrou nesta terça-feira (10) um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) com pedido de liminar para suspender o processo de impeachment da presidenta da República, Dilma Rousseff. O advogado-geral, José Eduardo Cardozo, alega que houve desvio de poder praticado pelo então presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Cunha foi afastado do mandato e da presidência da Casa por decisão do próprio STF no último dia 5.

Segundo a AGU, a decisão unânime do plenário do STF na Ação Cautelar nº 4.070, que afastou Cunha, confirmou a prática de desvio de finalidade pelo deputado no processo:  “Em sua decisão, o ministro Teori Zavascki acolheu argumentos apresentados pela Procuradoria-Geral da República, no sentido de que o deputado Eduardo Cunha se valeu de sua condição de presidente da Câmara dos Deputados para, em contínuo desvio de finalidade, atender a seus próprios interesses”, sustenta Cardozo.

A Advocacia-Geral ressalta que a decisão afirmou “que não há dúvida de que a condição de investigado do presidente da Câmara compromete a harmonia entre os poderes da República”, e que o ministro do STF reconheceu não existir “a menor dúvida de que o investigado não possui condições pessoais mínimas para exercer, neste momento, na sua plenitude, as responsabilidades do cargo de presidente da Câmara dos Deputados”.

No mandado, a AGU afirma que o acolhimento da denúncia foi uma retaliação à presidenta Dilma e ao PT, que votou favoravelmente pela abertura de processo contra o deputado no Conselho de Ética da Casa, e lista diversas reportagens da imprensa informando que Cunha usou de “chantagem” para tentar barrar o processo no Conselho de Ética, episódio que ficou conhecido como o “leilão do impeachment”.

“Tal imoral proceder consistia em equilibrar-se entre governo e oposição a fim de barganhar apoio para o não recebimento da representação oferecida perante o Conselho de Ética. Ao primeiro, oferecia o arquivamento das denúncias contra a Presidenta da República; à segunda, oferecia o contrário, o acolhimento de alguma delas”, diz a peça.

A AGU cita inclusive uma declaração de Miguel Reale Jr., um dos autores da denúncia contra a presidenta da República, que “declarou, em alto e bom som: ‘Foi chantagem explícita’”. Para a AGU, a expressão “pode ser traduzida, sem qualquer contestação, por ‘foi desvio de poder explícito’”.

Ainda de acordo com a AGU, o desvio de finalidade não se limitou ao ato de aceitação da denúncia, tendo prosseguido durante toda a tramitação do processo na Câmara. “Os atos subsequentes ao recebimento da DCR nº 1, de 2015, foram em quase toda a sua totalidade eivados de nulidade em virtude da atuação com desvio de poder por parte do Deputado Eduardo Cunha, que culminaram com a votação pelo Plenário da Câmara dos Deputados pela admissibilidade do processo de impeachment”, afirma o mandado.

Para demonstrar que o Supremo já decidiu favoravelmente a pedido semelhante, a AGU cita o julgamento do Mandado de Segurança nº 34.070, no qual o ministro Gilmar Mendes entendeu que houve desvio de finalidade na nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como ministro: “Esse Supremo Tribunal Federal realizou controle de legalidade de ato apontado como praticado com desvio de poder, chancelando, portanto, a legitimidade desse tipo de controle por parte do Poder Judiciário”, destaca.



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