Rosa Weber viola artigo 5º. ao interpelar Dilma

A ministra Rosa Weber. Foto: EBC
A ministra Rosa Weber. Foto: EBC


Eu escutei n’”A Voz do Brasil”, programa de rádio criado em 1934 pelo 
Departamento de Propaganda e Difusão Cultural (DPDC), que Getúlio Vargas fundou à imagem e semelhança do Ministério da Propaganda de Adolf Hitler e que não foi extinto juntamente com a sua respectiva ditadura a notícia de que a ministra Rosa Weber, do STF deu um prazo de dez dias para a presidente Dilma explicar o motivo pelo qual tem denominado o processo de impeachment ao qual está sendo submetida de “golpe”, atendendo a pedido de um grupo de deputados que votou a favor do impeachment e não se conforma com a carapuça de golpista.

Embora reconheça que a ministra detenha notório saber jurídico, senão não seria membro vitalício dessa que é a mais alta instância da Justiça brasileira, ouso, data vênia, contestar a sua interpelação, pois ela ignora e viola o inciso IV do artigo 5º. da constituição de 1988, de acordo com o qual “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”.

Se a manifestação do pensamento é livre e foi exalada pela presidente Dilma, não sendo, portanto, manifestação anônima, entendo, data vênia, que o pleito dos deputados à ministra e a sua aceitação vão de encontro ao artigo em questão e, em consequência, à constituição. Pensamento livre prescinde de explicação. O que é livre não precisa ser explicado.  Tanto a presidente Dilma como qualquer outro cidadão brasileiro podem pensar e manifestar o pensamento que quiserem, ao menos enquanto esse artigo não for suprimido.

A presidente tem o direito de nada responder, em respeito ao artigo 5º. Ou então usá-lo na resposta: “chamo o impeachment de golpe porque, dentre outras ilegalidades flagrantes ele desrespeitou o inciso XXXIX do artigo 5º. segundo o qual ‘não há crime sem lei anterior que o defina’, pois um dos supostos crimes de responsabilidade a mim atribuído ocorreu anteriormente a uma determinação do Tribunal de Contas da União”.

Foi essa a violação mais grave desse artigo composto por 77 incisos que descrevem os direitos individuais, mas não a única cometida, em datas recentes, por políticos e juízes, justamente aqueles que juraram cumprir e respeitar a constituição.

O inciso IX, segundo o qual “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença” foi ignorado pelo juiz que atendeu reclamação de três advogados que se julgaram ofendidos por uma charge – pasmem – de Chico Caruso, publicada n’”O Globo”.

   A cena se passa no Velho Oeste.  Três clientes deparam-se com um homem de costas, que adentra ao saloon. Embaixo do quadro há o seguinte diálogo, indicado por travessões:  

   – Mocinho ou bandido?

   – Pior: um advogado!

Se o cenário não caracteriza o Brasil e sim os Estados Unidos e a cena, que corresponde a um passado remoto, talvez o século XIX, refere-se a “um advogado” como é possível aceitar que a charge ofenda advogados brasileiros? Seus nomes não são citados pelo artista. “Um” advogado é qualquer um. Não é um advogado específico. Alguém poderá dizer: mas é um advogado portando revólver! Ora, no Velho Oeste todos andavam armados, mesmo os advogados. Nada há de estranho nisso.

No entanto, um juiz entendeu que a queixa faz sentido e é constitucional, abriu o processo, que está em andamento, contrariando, mais uma vez, o artigo 5º. 

Na mesma edição d’”A voz do Brasil” em que a ministra Rosa Weber interpela a presidente Dilma foi noticiado também que uma juíza de Belo Horizonte proibiu reunião de estudantes da Faculdade de Direito em que seriam discutidos assuntos políticos, embora o inciso XVI do artigo 5º. afirme que “todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente”. Levando-se em conta que estudantes não costumam usar armas, a juíza violou, de novo, a constituição.

Se o artigo 5º. fosse violado apenas uma vez seria um equívoco esporádico e tolerável. Violado duas vezes, não é mais esporádico, mas ainda compreensível. Violado três vezes, trata-se de violação sistemática e preocupante. Violado quatro vezes, indica que os direitos individuais dos cidadãos brasileiros estão sendo rasgados constantemente e a democracia corre perigo.

   Defender a democracia é defender o artigo 5º.


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