O desembargador Mauricio Fiorito, do Tribunal de Justiça de São Paulo, pediu a extinção da ação que reivindica regulação do uso da força policial em protestos. A Ação Civil Pública foi aberta em 2014 pela Defensoria Pública paulista com base nos abusos cometidos pela Polícia Militar durante as manifestações de junho de 2013. O desembargador Camargo Pereira acompanhou o voto de Fiorito e o desembargador Antonio Carlos Malheiros pediu um novo adiamento para analisar o processo.
Os desembargadores do TJ decidiram sobre a manutenção de uma liminar de primeira instância que restringia o uso de balas de borracha e bombas de gás pela PM em protestos e que obrigaria a corporação a elaborar uma norma para o uso da força nessas situações. O voto de Fiorito pela extinção do processo automaticamente anulou o julgamento do recurso.
“O relator diz que o Judiciário não é ator capacitado a intervir em políticas de outros poderes, como as do Executivo, que controla as Polícias. Mas sabemos que esta não é a realidade: o próprio relator tem inúmeros votos em que determina a intervenção do Judiciário na Saúde, Educação, etc.. Nos pareceu que o argumento foi muito mais ideológico do que técnico, blindando a Polícia, o que é lamentável”, diz Rafael Custódio, coordenador do programa de Justiça da Conectas. O juiz alegou ainda que já existem leis que disciplinam a atuação da Polícia Militar e que obrigam a corporação a utilizar instrumentos de menor potencial ofensivo.
Com o pedido de vistas de Malheiros, a ação da Defensoria Pública continua valendo. “Nossa missão agora é sensibilizar o juiz de primeira instância para que o processo seja sentenciado o quanto antes”, diz Custódio.
A petição pública organizada pela rede Minha Sampa e pela Conectas, que foi anexada em abril ao processo então com 12 mil assinaturas, hoje já acumula mais de 34 mil apoiadores.
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