Ayres Britto: pressa no judiciário compromete o princípio da segurança

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Carlos Ayres Britto, defendeu nesta terça-feira, dia 4, o Poder Judiciário de acusações de lentidão na tramitação de processos. Em sessão do colegiado para a análise de vários processos contra magistrados, ele afirmou que “há um ruído sobre isso, um frisson de que o Judiciário teria receio de apreciar as questões com celeridade.”

Para Ayres Britto, “imprimir um ritmo veloz na tramitação dos processos jurisdicionais e mesmo administrativos” comprometeria e daria insegurança às decisões tomadas. Segundo ele, a pressa compromete o princípio da segurança. “O Judiciário ora tem que pisar no acelerador da máquina judiciária, ora tirar o pé do freio, sempre na perspectiva da compreensão de que o cuidado com as decisões está dentro do princípio da eficiência”.

Na sessão do CNJ desta terça-feira foram discutidos diversos processos contra magistrados que, de acordo com a visão da relatora, a corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon, teriam “conduta reprovável e incompatível com o exercício do cargo”. Ela explicou que, dentre as condutas não compatíveis com o exercício do cargo estão ligações impróprias de natureza política ou patrimônio incompatível os vencimentos.

Para o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que acompanha as sessões do conselho, “a parcialidade talvez seja a mais grave atitude de um magistrado, por isso a ligação muito próxima com políticos recomenda a instauração de processo administrativo disciplinar quando essa relação envolver influência sobre as decisões”.

Todos os processos levados ao plenário hoje receberam pedidos de vista dos conselheiros, ficando suspensa a apreciação.

A investigação sobre a evolução patrimonial de juízes começou a ser feita no final do ano passado pela corregedora nacional de Justiça. Eliana Calmon promoveu também a verificação das folhas de pagamento dos tribunais, descobrindo que muitos juízes e desembargadores recebiam valores acima do teto salarial do serviço público.


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