Revisor condena ex-deputado José Borba por corrupção passiva

O revisor da Ação Penal 470 no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, condenou nesta quarta-feira, dia 26, o ex-deputado federal José Borba por corrupção passiva. Para Lewandowski, ficou provado que Borba, então filiado ao PMDB quando do acontecimento dos fatos, recebeu vantagem indevida de R$ 200 mil reais pela sistemática montada pelo grupo de Marcos Valério e pelo Banco Rural.

O ministro abriu a sessão desta tarde, a vigésima oitava de dedicação exclusiva ao processo conhecido como do mensalão, invertendo a ordem esperada, deixando para depois a análise dos réus ligados ao PTB. Borba, que atualmente é prefeito de Jandaia do Sul (PR) pelo PP, é o único réu que pertencia ao PMDB na época.

Para Lewandowski, houve corrupção passiva porque ficou provado que o próprio parlamentar se dirigiu a uma agência do Banco Rural para sacar o dinheiro disponibilizado pelo grupo de Valério. Como ele se negou a assinar recibo, a então diretora financeira da SMP&B, Simone Vasconcelos, teve que se deslocar para a agência para sacar dinheiro em nome do parlamentar.

O revisor, no entanto, fez questão de deixar claro que não viu provas de que o parlamentar praticou ato de ofício para beneficiar quem lhe corrompeu. “O ato de ofício apontado pelo Ministério Público, de que Borba recebeu essa quantia para votar a favor da reforma tributária e previdenciária, não ficou evidenciada, ficando na mera inferência ou conjectura, sem suporte prova documental ou testemunhal”.

Apesar de condenar Borba por corrupção, o revisor não entendeu que ele cometeu lavagem de dinheiro ao mandar uma terceira pessoa sacar em seu nome, reforçando a tese de que o recebimento “às escuras” é ato próprio de quem é corrompido. “Ninguém passa recibo de corrupção”, disse o ministro.

Lewandowski vota agora as acusações envolvendo o núcleo do PTB, último desta etapa. O relator Joaquim Barbosa já adiantou que irá fazer um complemento de seu voto ao final da fala do revisor.

Confira placar parcial da primeira parte do Capítulo 6 – corrupção passiva, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro entre os partidos da base aliada do governo:

1) Núcleo PP

a) Pedro Corrêa
– corrupção passiva: 2 votos pela condenação
– lavagem de dinheiro: empate de 1 a 1
– formação de quadrilha: 2 votos pela condenação

b) Pedro Henry
– corrupção passiva: 1 voto a 1
– lavagem de dinheiro: 1 voto a 1
– formação de quadrilha: 1 voto a 1

c) João Cláudio Genu
– corrupção passiva: 2 votos pela condenação
– lavagem de dinheiro: 1 voto a 1
– formação de quadrilha: 2 votos pela condenação

d) Enivaldo Quadrado
– lavagem de dinheiro: 2 votos pela condenação
– formação de quadrilha: 2 votos pela condenação

e) Breno Fischberg
– lavagem de dinheiro: 1 voto a 1
– formação de quadrilha: 1 voto a 1

2) Núcleo PL (atual PR)

a) Valdemar Costa Neto
– corrupção passiva: 2 votos pela condenação
– lavagem de dinheiro: 2 votos pela condenação
– formação de quadrilha: 2 votos pela condenação

b) Jacinto Lamas
– corrupção passiva: 2 votos pela condenação
– lavagem de dinheiro: 2 votos pela condenação
– formação de quadrilha: 2 votos pela condenação

c) Antônio Lamas
– lavagem de dinheiro: 2 votos pela absolvição
– formação de quadrilha: 2 votos pela absolvição

d) Bispo Rodrigues
– corrupção passiva: 2 votos pela condenação
– lavagem de dinheiro: 1 voto a 1

3) Núcleo PTB

a) Roberto Jefferson
– corrupção passiva: 1 voto pela condenação
– lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação

b) Emerson Palmieri
– corrupção passiva: 1 voto pela condenação
– lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação

c) Romeu Queiroz
– corrupção passiva: 1 voto pela condenação
– lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação

4) Núcleo PMDB

a) José Rodrigues Borba

– corrupção passiva: 2 votos pela condenação
– lavagem de dinheiro: 1 voto a 1

Agência Brasil


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