Condenados não terão direito a cela especial

Os ministros do Supremo Tribunal Federal ainda definem as punições dos considerados culpados no escândalo do mensalão, porém, na tarde dessa terça-feira, 13 de novembro, Joaquim Barbosa foi muito claro ao afirmar que, aqueles sentenciados a prisão, cumprirão o período de regime fechado em celas comuns, sem direito a qualquer regalia. Barbosa explicou que a cela especial só pode ser aplicada em caso de prisão provisória, ou seja, antes da condenação definitiva.

Quando perguntado sobre cada caso específico, Joaquim Barbosa preferiu não responder, se limitou a dizer que irá comentar comentar sobre o caso, e não sobre as pessoas.

Os condenados só serão presos após a publicação da definição do julgamento (acórdão) e depois da análise de todos os recursos propostos pela defesa. O local onde cada um dos condenados cumprirão seu período de regime fechado será determinado por juízes estaduais ou federais.


Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.