Férias prolongadas para detentos pelo Brasil

Dos 47.531 presos em regime semiaberto que, por bom comportamento, foram liberados no final do ano para passar Natal e Réveillon com suas respectivas famílias, 2416 deles, 5,1% do total, não retornaram nas datas definidas pelas justiça.

Além de estar cumprindo pena em regime semiaberto e do bom comportamento, para se alcançar tal regalia, o detento só consegue sair no final do ano se já cumpriu 1/6 de sua pena, em caso de réu-primário, ou 25% do total da condenação, em caso de um criminoso reincidente. Não é apenas no final do ano que os presos podem pedir uma “folga” da prisão, seus advogados podem solicitar o benefício até cinco vezes ao ano.

Não é incomum os casos nos quais infratores liberados temporariamente usam o período para cometer crimes. No Ceará, por exemplo, o juiz e corregedor dos presídios de Fortaleza não concede a liberação para os condenados por pelo menos oito anos, desde que um empresário acabou sendo assassinado por um bandido em liberdade provisória para o Natal. O assassino não voltou para a prisão e não foi encontrado desde então.


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