Cédula de identidade de estrangeiro não terá mais termo “refugiado”

Os estrangeiros que vivem no Brasil com o termo “refugiado” na cédula de identidade têm, a partir de agora, a opção pela palavra “residente”. A medida é uma antiga reivindicação dos estrangeiros que saíram de seus países por perseguição ou violação generalizada dos direitos humanos para viver no Brasil. O argumento é que a denominação “refugiado” dá margem a interpretações incorretas, além de dificultar o acesso ao mercado de trabalho e à integração socioeconômica no país.

A nova cédula de identidade também informará que o residente estrangeiro é autorizado a exercer atividade remunerada no país, com base na Lei 9.474/1997, conhecida como Lei Brasileira do Refúgio, conforme mudanças implementadas pelo Departamento de Polícia Federal (DPF), em parceria com o Comitê Nacional para os Refugiados (Conare), vinculado ao Ministério da Justiça.

A informação foi divulgada pelo escritório local do Alto Comissariado da Organização das Nações Unidas para Refugiados (Acnur). Os refugiados podem solicitar a versão atualizada do documento de identidade pagando a taxa de R$ 305,03, que é a mesma cobrada pela primeira via da cédula de identidade de estrangeiro (CIE).

“A mudança na célula de identidade é uma conquista que beneficiará todos os refugiados, pois o próprio termo ainda gera dúvidas de interpretação, tanto do ponto de vista legal quanto semântico”, de acordo com Andrés Ramirez, representante no Brasil do Acnur.

O secretário nacional de Justiça e presidente do Conare, Paulo Abrão, disse que a médida é um avanço histórico, porque a reivindicação é antiga. Com essa alteração, segundo Abrão, o Brasil amplia o rol de direitos e garantias dos refugiados, ao mesmo tempo em que evita a estigmatização, abre diálogo para a integração social e para o aprimoramento das boas práticas de direitos humanos.


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