Numa clara intromissão no Poder Legislativo, o ministro do STF Gilmar Mendes disse hoje que a cassação de Genoino deveria ser imediata e não ser votada em plenário como decidiu, democraticamente, o presidente da Casa, Henrique Eduardo Alves. O argumento usado pelo ministro foi esdrúxulo: “Organizações criminosas podem fazer desse deputado refém. Quanta coerção pode se exercer sobre um deputado que agora pode ter que votar matérias de interesse do PCC, por exemplo?”.
Ora, caro ministro. Primeiro, que matéria é essa do interesse do PCC? Vossa majestade sabe de alguma em tramitação? Segundo, não consta que bandidos do PCC desfrutem de regime semi aberto de forma a encontrarem o deputado e ameaçá-lo. Terceiro, cabe ao Poder Judiciário zelar para que o PCC não ameace ninguém, ainda mais um deputado. E quarto: se uma das condições do regime semi-aberto é o condenado trabalhar durante o dia, por que Genoino não pode continuar trabalhando como deputado, que é o seu emprego atual no momento em que tiver saúde para isso? A hora limite de dormir no semi-aberto é meia-noite. Raramente há sessões a essa hora.
Deixe um comentário