A Assembleia Geral das Nações Unidas aprovou, por unanimidade, o projeto de resolução “O Direito à Privacidade na Era Digital”, apresentado por Brasil e Alemanha como reação às denúncias de espionagem internacional praticada pelos Estados Unidos em meios eletrônicos e digitais. A proposta foi apresentada junto à ONU no dia 1º de novembro passado. Ontem à noite, o Itamaraty manifestou “grande satisfação” pela decisão.
O documento, que trata de ações “extraterritoriais de Estados em matéria de coleta de dados, monitoramento e interceptação de comunicações” foi aprovado pelos 193 Estados-Membros das Nações Unidas na tarde de hoje.
Segundo a resolução adotada pela ONU, as pessoas devem ter garantidos, no ambiente digital, os mesmos direitos que têm fora dele. As normas internacionais que fundamentaram a proposta conjunta são o Artigo 12 da Declaração Universal dos Direitos Humanos e o Artigo 17 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, que mencionam o direito à privacidade, a inviolabilidade de correspondência e a proteção contra ofensas.
Para o Ministério das Relações Exteriores, a decisão da Assembleia Geral da ONU “demonstra o reconhecimento, pela comunidade internacional, de princípios universais defendidos pelo Brasil, como a proteção do direito à privacidade e à liberdade de expressão”.
De acordo com o Itamaraty, outra inovação da proposta adotada pela ONU é o reconhecimento dos direitos dos dados dos cidadãos tanto offline (fora da internet) como online. “Prevê, ainda, passos para dar continuidade ao diálogo e aprofundar discussões ao longo dos próximos meses, no âmbito das Nações Unidas, sobre o direito à privacidade nas comunicações eletrônicas”, informa a nota.
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