Entre a Lei de Gilmar e a Lei de Mello, o destino de S.G.

Atualizado às 13:55

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“A guerra acabou”, anunciou agora há pouco Sergio Tostes, o advogado da família brasileira de S.G. (ver reportagem de Rodrigo de Almeida no Último Segundo do iG). Não haverá mais recursos. “Agora é cuidar para fazer a transição da entrega da melhor maneira possível”, disse Tostes. A novela do menino S.G. , que o Balaio acompanhou durante todo este ano, parece assim ter chegado a um final feliz.

Somos todos iguais perante a lei, diz a nossa Constituição. Mas qual lei? A Lei de Gilmar ou a Lei de Mello? No intervalo de apenas cinco dias, os ministros Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, tomaram duas decisões diametralmente opostas sobre o destino do menino S.G., de 9 anos, cuja guarda é disputada há cinco anos pelo pai biológico, o americano David Goldman, e a família brasileira da mãe, Bruna Bianchi, que morreu no ano passado.

Mello concedeu liminar à família brasileira no dia 17, revogando decisão do Tribunal Regional Federal, que na véspera havia determinado a devolução do menino ao pai biológico no prazo de 48 horas. Na noite desta terça-feira, atendendo a dois mandados de segurança com pedido de liminar contra a decisão de Mello, impetrados por David Goldman e pela Advocacia Geral da União, Gilmar Mendes determinou a imediata entrega do menino ao pai.

“Não há como se negar a ilicitude da conduta de manutenção da criança no Estado brasileiro”, escreveu Gilmar Mendes em sua decisão. Como é que é? Um ministro do STF acusa “ilicitude de conduta” na decisão de outro ministro do mesmo tribunal, baseado nas mesmas leis, da mesma Constituição?

Os mais antigos já costumavam dizer que “cada juiz, uma sentença”, mas parece que desta vez estão exagerando. Esta novela já dura cinco anos, desde que a mãe de S.G. veio com o menino para o Brasil de férias e nunca mais voltou para a casa de Goldman, onde a família morava, nos Estados Unidos.

Neste meio tempo, Bruna Bianchi pediu divórcio, casou-se de novo com um brasileiro da família Lins e Silva e morreu durante o parto do segundo filho, uma menina, em 2008. A família brasileira alega que o menino criou laços no país com parentes e amigos, e recusa-se a devolvê-lo. Silvana Bianchi, a avó materna, chegou a escrever estes dias até uma carta aberta ao presidente Lula, alegando que, na falta da mãe, a educação do menino cabe a ela. Quem disse? Onde isto está escrita esta lei?

Quanto mais se arrasta este vai-e-vem da Justiça brasileira, mais se prolonga o drama das duas famílias e, principalmente, deste menino de 9 anos, centro de uma disputa que já envolve os governos dos dois países.

Até o momento em que escrevo este texto, na manhã de quarta-feira, parece que hoje finalmente David Goldman e seu filho deverão voltar para os Estados Unidos e lá passar o Natal, depois de cinco anos separados. Se não aparecer, é claro, mais uma liminar no meio do caminho, que deixe o dito pelo não dito. Sergio Tostes, o advogado da família brasileira, já anunciou que vai tomar “as medidas legais cabíveis”. O problema é justamente descobrir o que é legal ou ilegal na barafunda da Justiça brasileira em que a lei vale ou não de acordo com o freguês.


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