Ficha Limpa, só em 2012

A Lei da Ficha Limpa não poderia ter sido aplicada ao processo das eleições de 2010. Esse foi o entendimento final sobre a questão, que dividiu o Supremo Tribunal Federal na quarta-feira (23). Depois dos vergonhosos empates de seis meses atrás, o ministro Luiz Fux, mais novo membro da casa, votou nesse sentido no julgamento de ontem, em ação movida pelo deputado estadual Leonídio Bouças (PMDB-MG), que fora condenado por improbidade administrativa. Os votos dos demais já eram conhecidos, nenhum deles mudou de opinião, o que teria sido um verdadeiro suicídio moral. Gilmar Mendes, relator do processo em pauta, manteve seu voto, e nem precisaria ler seu embasamento por mais de uma hora, todos já conheciam sua posição, mas ouviram pacientemente.
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É sempre fundamental lembrar que a Lei nunca esteve em dúvida, jamais sofreria qualquer risco jurídico, sua existência é elogiada por todos. O que se questionava era a constitucionalidade de sua aplicação já nas eleições de 2010, seguindo-se o chamado Princípio da Anterioridade, expresso no artigo 16º da Constituição Federal, que impede alterações no processo eleitoral nos 12 meses que antecedem qualquer eleição. O entendimento do Tribunal é sereno nesse sentido.

A opinião da sociedade brasileira sobre o tema também é clara, com pesquisas apontando a aprovação da Lei por cerca de 85% da população, cansada de escândalos e da impunidade de políticos das mais diversas origens. A impossibilidade de sua aplicação imediata confundiu e frustrou a todos. Não se pode afirmar que aqueles que votaram a favor da aplicação da Lei o tenham feito cedendo ao apelo popular, em detrimento de elementos sólidos do Direito Constitucional, da mesma forma que não se pode afirmar que aqueles que votaram em sentido contrário tivessem a intenção de afrontar a população. Também – e queremos crer nisso – ninguém visava beneficiar pessoalmente os senadores Jader Barbalho e Cássio Cunha Lima, para dar dois exemplos de candidatos eleitos e barrados pela Lei, agora liberados pela maioria de votos do STF.

Teoria jurídica comporta diferentes entendimentos, e no Tribunal vale a soma final dos votos. A Lei não poderá ser aplicada ao processo eleitoral das eleições de 2010. Nos dizeres do ministro Fux: “O intuito da moralidade é de todo louvável, mas estamos diante de questão técnica, jurídica”. Novo na casa, Fux soube se defender, começou seu voto elogiando a Lei, a qual definiu como “Fruto da iniciativa popular, de intenções louváveis”, mas guardou seu balde de água fria para pouco depois, quando afirmou que “A justiça não pode se balizar pela opinião pública”.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) lamentou a decisão, mencionando a vontade da sociedade, manifestada em correto e oportuno processo legislativo. No meio acadêmico, vários juristas se sentiram finalmente confortáveis, e saíram em defesa da decisão, elogiando a coragem do novo ministro, alguns sem nenhum pudor em bajulá-lo eloquentemente.

Os ministros Ricardo Lewandowski, que acumula sua condição de ministro no STF com a presidência do Superior Tribunal Eleitoral (STE), assim como os ministros Joaquim Barbosa, Ayres Britto, Carmen Lúcia e Ellen Gracie, entendem de forma contrária, e votaram a favor da aplicação da Lei já nas eleições de 2010. Gilmar Mendes, Antonio Dias Toffoli, Celso de Mello, Cezar Peluso, Marco Aurélio de Mello, e agora Luiz Fux, entenderam que o Princípio Constitucional da Anterioridade se sobrepõe à aplicação da mesma. A maioria venceu. Candidatos “ficha limpa”, só em 2012.

A nova cara da política


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