A presidenta da República, Dilma Rousseff (PT), sancionou nesta quinta-feira (31) lei que institui o marco regulatório das organizações não governamentais (ONGs), aprovada pelo Congresso no começo deste mês. Trata-se de uma reivindicação histórica de entidades beneficiadas por convênios e contratos com o setor público.
Durante a cerimônia, a presidenta Dilma Rousseff também afirmou que o instrumento valoriza e reconhece trabalho das Organizações Não Governamentais: “Vai permitir evitar erros de alguns, porque muitas vezes erros de uns poucos contaminam o trabalho de milhares. E vai permitir também um reconhecimento, por parte do Estado, da relevância, da importância dessas organizações na vida de milhões de brasileiros”, analisou.
A lei prevê as mesmas regras para União, estados e municípios para parcerias com as chamadas organizações da sociedade civil. O texto final do marco deverá ser publicado na edição do Diário Oficial da União desta sexta (1°).
A nova legislação determina que as ONGs participem de processo seletivo, por meio de chamada pública, para firmar contratos com a administração pública, nas três esferas.
As organizações não governamentais também terão de cumprir uma série de requisitos para firmar essas parcerias — por exemplo, ter ao menos três anos de existência, experiência prévia na área em questão e comprovar capacidade técnica e operacional para desenvolver as atividades.
O marco é visto pelo terceiro setor e pelo próprio governo federal como uma maneira de moralizar e descriminalizar o segmento, considerando irregularidades detectadas em convênios e contratos com ministérios nos últimos tempos.
A presidenta enalteceu ainda a participação social como forma de escutar a sociedade e suas demandas. “Dar voz aos cidadãos, acolher suas demandas, permitir-lhes participar da construção e da implementação de políticas é o resultado fundamental de um processo democrático e, portanto, é um requisito também para o nosso processo de desenvolvimento inclusivo”, enfatizou Dilma.
O Marco entrará em vigor a partir de novembro, 90 dias depois da publicação no Diário Oficial da União.
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