Os bancários iniciam uma greve geral por tempo indeterminado a partir desta terça-feira (6) em todo o Brasil. os consumidores devem procurar meios alternativos para pagar suas contas, segundo a Proteste Associação de Consumidores, para quem a greve “não pode ser motivo para protelar pagamentos”.
Os bancários afirmam que a greve não se deve apenas à necessidade de um reajuste salarial justo. Eles pedem também o fim das metas abusivas e assédio moral; fim das demissões, ampliação das contratações, combate às terceirizações e à precarização das condições de trabalho; mais segurança nas agências bancárias e auxílio-educação.
Diante dos altos lucros dos bancos, eles pedem reajuste salarial de 14,78%, sendo 5% de aumento real e 9,31% de correção da inflação; participação nos lucros e resultados de três salários mais R$ 8.297,61; piso salarial de R$ 3.940,24; vales-alimentação, refeição, décima-terceira cesta e auxílio-creche/babá no valor do salário-mínimo nacional (R$ 880); 14º salário;
A proposta apresentada pela Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) inclui reajuste de 6,5%, mais R$ 3 mil de abono. O Comando Nacional dos Bancários diz que essa proposta representa perda real de 2,8% (ao descontar a inflação de 9,57%).
Para a Fenaban, se somados o abono e o reajuste, haverá “ganho superior à inflação na remuneração do ano da grande maioria dos funcionários do sistema bancário”.
Para pagar contas
Quem tem conta para pagar e não dispõe de cartão para uso do caixa eletrônico, pode recorrer às agências lotéricas e até lojas de departamentos que aceitam a quitação de diversas contas. Mas o cliente que precisa sacar dinheiro na boca do caixa deve entrar em contato com o banco, por telefone, e solicitar uma alternativa, orienta a associação.
Quem movimenta a conta pela internet ou nos caixas eletrônicos não deve ser afetado pela paralisação, pois esses serviços devem continuar a funcionar normalmente.
Para as pessoas que têm contas a pagar de tarifas públicas, como água, telefone e energia, é aconselhável ligar para as empresas e negociar uma forma de pagamento. A Proteste lembra que essas contas podem ser quitadas em qualquer banco, já que o cálculo de taxas de multas (se já tiver vencido a data de pagamento) é acordado com a própria empresa que presta o serviço.
O serviço de compensação bancária é considerado atividade essencial pela legislação brasileira e não pode sofrer qualquer paralisação. Portanto, cheques e DOCs devem ter a compensação nos prazos normais.
A Proteste lembra que o consumidor está amparado pelo Código de Defesa do Consumidor para responsabilizar o estabelecimento, caso seja penalizado com cobrança de multa e juros se não tiver, de forma alguma, como fazer o pagamento em consequência da greve. Nesse caso, o cliente deve formalizar a reclamação por meio de uma carta ao banco, aos cuidados do gerente, relatando os fatos e requerendo as providências cabíveis. Além disso, acrescenta a Proteste, o consumidor poderá registrar uma queixa no Banco Central e procurar os órgãos de defesa do consumidor.
*Com Agência Brasil
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