Eles não tinham nascido há 35 anos, quando a Lei de Anistia foi aprovada no Congresso Nacional. Com a indignação dos que clamam por justiça, cerca de 200 integrantes do movimento Levante Popular da Juventude fecharam por 30 minutos a rodovia Washington Luís, na altura da cidade paulista de São Carlos. Entre rolos de fumaça de pneus queimados, eles pediram “punição aos torturadores da ditadura”. Foi o primeiro protesto de rua em torno de um debate que recrudesceu a partir do relatório da Comissão Nacional da Verdade: a Lei de Anistia deve beneficiar os agentes de Estado que sequestraram, torturaram, mataram e ocultaram cadáveres?
Sem poderes para processar ou punir, a Comissão da Verdade foi explícita ao apontar responsabilidades e recomendar a revogação parcial da Lei de Anistia. No relatório final, ela responsabiliza 359 pessoas pelas “graves violações” ocorridas durante a ditadura militar (1964-1985), entre elas os cinco generais que ocuparam a Presidência da República no período – Humberto Castelo Branco, Arthur da Costa e Silva, Emílio Garrastazu Médici, Ernesto Geisel e João Figueiredo. A inclusão de Costa e Silva no rol de responsáveis pelos crimes que culminaram em pelo menos 434 mortes e desaparecimentos forçados fez movimentar uma retroescavadeira na cidade gaúcha de Taquari, onde ele nasceu.
Por ordem do prefeito Emanuel Hassen de Jesus (PT), que não se deu ao trabalho de consultar os moradores, foi derrubado o busto de Costa e Silva que estava desde outubro de 1976 na praça Lagoa Armênia. O mesmo destino teve a placa informando ter sido naquele lugar que ele “organizou seu primeiro pelotão de meninos”. A escultura foi transferida para a Casa Costa e Silva, um centro de cultura criado na residência onde ele passou a infância. Ficará em exposição permanente, ao lado de uma cópia do relatório da Comissão da Verdade.
Três meses antes da derrubada do busto, a Câmara Municipal de Porto Alegre já havia rebatizado como Avenida Legalidade uma via que se chamava Castelo Branco. O novo nome remete à campanha desencadeada em 1961 pelo então governador Leonel Brizola para garantir a posse do vice-presidente João Goulart, depois da renúncia do presidente Jânio Quadros. Quase 51 anos depois do golpe civil-militar que impôs uma ditadura ao Brasil, essas iniciativas refletem mudanças na forma de encarar a lei que acabou anistiando aqueles que cometeram crimes em nome do Estado.
Em países vizinhos que também amargaram ditaduras, o desfecho foi diferente. Na Argentina e no Chile, 771 pessoas estão condenadas por atos praticados durante o regime de exceção, segundo levantamento da organização Human Rights Watch. Só na Argentina são 416 condenados. Entre eles estava o ex-ditador Jorge Rafael Videla, que morreu por causas naturais aos 87 anos, na cela de um presídio comum de Buenos Aires, em março de 2013. Cumpria sentença de prisão perpétua por crimes contra a humanidade. A mesma condenação pesa sobre a cabeça do sucessor de Videla na Casa Rosada, Reynaldo Bignone.
No Chile, o general Augusto Pinochet encontrava-se em prisão domiciliar quando morreu, aos 91 anos, em dezembro de 2006. O chefe da polícia secreta de Pinochet, general Manuel Contreras, cumpre sentença de 300 anos de prisão, pela tortura, sequestro e morte de opositores do regime. Outros 352 violadores dos direitos humanos no Chile também foram julgados e condenados. Em ambos os países, o processo de levar à Justiça os antigos detentores do poder foi marcado por avanços e retrocessos. Só que, ao contrário do Brasil, neles uma comissão da verdade foi instalada logo depois da queda da ditadura. E foram justamente os relatórios dessas comissões que forneceram a base para a abertura de processos judiciais.
Instalada 27 anos depois de o último general deixar o Palácio do Planalto, a Comissão Nacional da Verdade precisou investigar episódios sedimentados – muitas vezes ocultados – no decorrer do tempo. Enfrentou também resistência dos novos comandantes das Forças Armadas, que insistem em não liberar a documentação produzida no período. Conseguiu esclarecer apenas três dos 210 casos de desaparecimentos forçados. Ainda assim, coletou depoimentos e documentos suficientes para concluir que “a extensão da anistia a agentes públicos que deram causa a detenções ilegais e arbitrárias, tortura, execuções, desaparecimentos forçados e ocultação de cadáveres é incompatível com o direito brasileiro e a ordem jurídica internacional”.
O tema é controverso. Ao receber o relatório, a presidenta Dilma Rousseff fez referência à Lei de Anistia, sem citá-la de forma direta: “Assim como reverenciamos os que lutaram pela democracia, também reconhecemos os pactos políticos que nos levaram à redemocratização”. Na prática, o acordo que pavimentou o retorno à democracia começou com uma campanha popular por uma anistia “ampla, geral e irrestrita”. A meta era abrir caminho para a volta dos brasileiros que estavam no exílio e libertar os presos políticos. O projeto enviado ao Congresso Nacional pelo governo do general João Figueiredo foi restrito (não completava adversários do regime envolvidos em crimes de sangue) e concedia anistia aos que cometeram crimes políticos ou “conexos”. Virou lei em votação apertada – 206 a 201 – e o termo “conexos” abrigou os crimes cometidos pelos agentes de Estado.
Em abril de 2010, o Supremo Tribunal Federal se manifestou contra mudanças na lei, em ação impetrada pela Ordem dos Advogados do Brasil. Oito meses depois, a Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o Brasil a investigar e julgar os responsáveis pelos crimes cometidos durante a repressão à Guerrilha do Araguaia. Para o tribunal, a Lei de Anistia não é compatível com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, assinada pelo Brasil em 1992. Por causa da divergência, o Supremo está para se debruçar de novo sobre o tema e pode dar nova interpretação à Lei de Anistia. Ações que tramitam na Justiça também podem acabar excluindo os agentes repressores dos benefícios da lei. É o caso da morte do deputado cassado Rubens Paiva, em maio de 1971. Como o seu corpo jamais foi encontrado, o Ministério Público Federal defende que se trata de um crime permanente. Não pode, portanto, ser anistiado.
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