A juíza Olga Regina de Souza Santiago, do Tribunal de Justiça da Bahia, foi condenada na terça-feira (8) pelo Conselho Nacional de Justiça à pena de aposentadoria compulsória – punição máxima prevista na Lei Orgânica da Magistratura (Loman) –– por envolvimento com o narcotraficante colombiano Gustavo Duran Bautista.
Gustavo é líder de um grupo criminoso especializado na exportação de cocaína da América do Sul para a Europa. Os diálogos foram interceptados pela Polícia Federal na Operação São Francisco, que constatou o envolvimento, recebimento de valores e troca de favores da magistrada com o narcotraficante.
Paralelamente ao processo administrativo no CNJ, a juíza responde, no tribunal baiano, a uma ação em que é acusada do cometimento de vários crimes, entre eles corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A decisão tomada pelo conselho também será encaminhada ao Ministério Público.
Na chamada “Operação São Francisco”, iniciada em agosto de 2007 pela Polícia Federal, apurou-se, por meio de interceptações telefônicas e mensagens eletrônicas, a confirmação da relação da juíza e de seu companheiro, Baldoíno Dias de Santana, com Gustavo Duran Bautista.
A relação foi iniciada em 2001, quando Olga inocentou Gustavo em uma ação criminal em que ele foi preso em flagrante por tráfico de drogas durante uma inspeção realizada pela Polícia Federal na Fazenda Mariad, de propriedade do traficante, devido a suspeitas de trabalho escravo. Em 2006, como retribuição, o traficante teria depositado R$ 14.800 para a magistrada, mas não chegou a completar o pagamento integral combinado porque foi preso.
Gustavo, empresário especializado na exportação de frutas, é proprietário de mais de cinco fazendas no Brasil e no exterior, tendo montado um verdadeiro império com a renda auferida do narcotráfico. Na Europa, Gustavo é proprietário de empresas de importação e exportação – Eurosouth International BV e South American Fruit BV – que eram utilizadas como destinatárias da droga enviada ao continente.
De acordo o CNJ, o repasse de valores de Gustavo para Olga aconteceu de duas formas: entrega de envelopes com dinheiro pessoalmente e transferências bancárias. Além disso, para tentar justificar o recebimento de dinheiro do narcotraficante, Olga alegou que Gustavo teria comprado a casa de veraneio de seu filho. O contrato de compra do imóvel do filho da investigada em Itacaré é tratado pelo Ministério Público como lavagem de dinheiro na denúncia oferecida perante o TJBA. “Não se entende como um imóvel adquirido em maio de 2002 por R$ 15 mil, conforme escritura pública já mencionada, tenha sido vendido em 10 de janeiro de 2006 por R$ 160 mil”, disse o CNJ.
“As condutas apuradas mostram-se absolutamente incompatíveis com a dignidade, a honra e o decoro das funções de magistrada, o que gera descrédito não só em sua atuação funcional, como também refletem de forma a macular a imagem de toda a magistratura”, disse o conselheiro do CNJ, Norberto Campelo. Para ele, a juíza feriu de morte o princípio da integridade, que deve ser observado inclusive, em sua vida particular.
A juíza Olga Regina de Souza Santiago já havia sido afastada de suas atividades desde a abertura do processo disciplinar no TJBA em 2008. Posteriormente, por motivos de invalidez, ela foi aposentada, mas, agora, com a decisão do CNJ, poderá ter a revisão do benefício recebido, com proventos proporcionais ao tempo de serviço.
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