O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), enviou na última sexta-feira (13) ao jornal O Globo um aviso de que encaminhará pedido de resposta contra a reportagem que estampa a capa de ontem do jornal, cujo título na manchete foi: “Procuração mostra que Cunha podia movimentar conta na Suíça”.
Cunha fará o pedido com base na Lei 13.188/2015, recentemente sancionada pela presidenta Dilma Rousseff, que regulamenta o direito de resposta de pessoas injustamente atingidas por reportagens em rádio, televisão, internet e mídia impressa.
Recebida a solicitação, o veículo tem até sete dias para publicar a réplica com o mesmo destaque e tamanho da matéria. Se O Globo não contestar a reivindicação, vai ceder a manchete de capa e uma página inteira à resposta de Cunha
Para a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), “o direito à reparação de um indivíduo que se sinta ofendido ou prejudicado por uma produção jornalística não deve se sobrepor ao direito de acesso a informações”. Em nota, a instituição afirma que a obrigação de publicar uma resposta que não necessariamente esclarecerá fatos sobre produções jornalísticas de interesse público “prejudica a liberdade de expressão e informação”.
Caso o jornal decida se recusar a publicar o direito de resposta, o presidente da Câmara deverá entrar com um processo na Justiça. A Abraji criticou o prazo para a publicação da réplica: “a resposta poderá ser publicada sem que se verifique se há ilicitude na reportagem.”
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