Acabou o prazo para o eleitor que não votou no segundo turno justificar sua falta. Eleitores que não votaram ou justificaram no primeiro turno tiveram até o dia 4 para regularizar sua situação esclarecendo o motivo da ausência – quem deixou de comparecer ou justificar no segundo turno teve até o dia 26.
Agora o eleitor deve pagar a multa de R$ 3,51 por turno para regularizar sua situação perante a Justiça Eleitoral. O valor da punição pode ser aumentado até em dez vezes, caso o juiz eleitoral entenda que o valor original da multa é ineficaz em virtude da situação econômica do infrator.
Para regularizar a situação basta comparecer em um cartório eleitoral. Os endereços estão disponíveis no site do TSE.
Fique atento. Eleitor em situação irregular perde alguns direitos
Quem não se acertar com a justiça eleitoral ficará impedido de exercer alguns direitos, entre eles: inscrever-se em concurso público; ser empossado em cargo público; obter passaporte; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial; obter empréstimos em bancos oficiais; e participar de concorrência pública ou administrativa. Servidores públicos, por exemplo, ficam sem receber até que regularizem sua situação.
Considerando cada turno uma eleição independente, o eleitor que não regularizar sua situação em três eleições consecutivas tem a inscrição eleitoral cancelada. A regra só não vale para quem tem o voto facultativo.
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