O Diário Oficial de São Paulo publicou nesta quinta-feira (13) decreto assinado pelo prefeito Fernando Haddad com novos ordenamentos para fechar ruas na capital paulista. As principais delas está na regulamentação das atividades que poderão ser organizadas quando o bloqueio ocorrer, como jogos de futebol e apresentações teatrais, e na diminuição do horário de fechamento, das 9h às 17h para das 10h às 16h, ou seja, duas horas a menos. O texto passa a valer imediatamente.
Pelas novas normas, para uma rua ser fechada é preciso que 80% dos moradores assinem um documento e encaminhem para a prefeitura solicitando o bloqueio. Além disso, dois locais de lazer não podem estar a menos de 2 km de distância um do outro. Assim, se uma rua for fechada em determinada região, o espaço mínimo para que outra atividade aconteça passa a ser regulamentado, ao contrário do texto anterior.
O antigo documento, escrito pelo então prefeito Celso Pitta, em 1996, sofreu poucas alterações. Entre elas, a nova lei veda o mecanismo em “vias em que haja templos de qualquer culto, hospitais, prontos-socorros, velórios, cemitérios, estacionamentos coletivos, linhas regulares de ônibus, pontos de táxi, feiras-livres, bares, lanchonetes, estabelecimentos de alimentação de qualquer natureza ou qualquer outro tipo de comércio”. Ou seja, só em ruas com “trânsito de veículos de baixa intensidade”.
Entre as novas leis também está a proibição do uso de aparelhos sonoros instalados em carros estacionados, que segue a linha de outro texto, do ano passado, que veta esse tipo de ruído na cidade.
Deixe um comentário