Gestão Alckmin autoriza policiais a matar fora de serviço

Para o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, a nova metodologia esconde as mortes provocadas por policiais
Para o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, a nova metodologia esconde as mortes provocadas por policiais

Se já era difícil identificar se as mortes cometidas por policiais em serviço eram ou não em legítima defesa, agora essa noção ficará ainda mais difícil. Sem qualquer anúncio formal, a Secretaria de Segurança Pública (SSP) de São Paulo modificou a metodologia do levantamento sobre a letalidade policial em São Paulo. A mudança, segundo o secretário de Segurança Pública, Alexandre de Moraes, ocorreu em março, antes da divulgação do balanço do segundo trimestre [abril a junho] deste ano, mas só foi anunciada na segunda-feira (26) depois que imprensa notou a mudança.

O secretário explicou, em entrevista à imprensa na sede da secretaria, que a nova metodologia classifica como “letalidade policial” – a antiga legítima defesa – os casos em que policiais militares ou civis matam em cumprimento do dever, seja quando ele está trabalhando ou de folga. Ou seja, quando está defendendo a sua vida ou de um terceiro.

No entanto, segundo Moraes, quando um policial mata fora do cumprimento do dever, como, por exemplo, nas chacinas que ocorreram em agosto deste ano em Osasco e Barueri, em que 19 pessoas foram assassinadas, essas mortes serão classificadas como homicídios e deixam de fazer parte do balanço de letalidade policial.

“Toda morte praticada ou causada por policial civil ou militar, fora de serviço, mas que, se entenda, na hora do flagrante que foi ou em legítima defesa de terceiro ou própria, o que não constava antes [no balanço], ou exercício regular de direito, se não foi considerada pelo delegado como homicídio, consta como morte decorrente de intervenção policial fora de serviço”, explicou. Na metodologia anterior, de acordo com Moraes, esses dados não “constavam de forma global ou com todos os casos” como é feito agora.

“Antes constava como homicídio doloso fora de serviço, reações. Mas só quando era reação de legítima defesa ou exercício regular de direito. Não constavam todos os dados de legítima defesa de terceiros, ou seja, não eram todos os dados”, acrescentou o secretário. “Chacina é contada como homicídio, não é letalidade policial”, afirmou.

Perguntado se a nova metodologia não esconderia os dados de mortes provocadas por policiais de forma ilícita, ou seja, criminosa, como em casos de chacinas, o secretário respondeu que não. “Estou apanhando por ter adotado a forma mais transparente possível”, disse. Segundo ele, o novo método dá mais transparência aos números. “Pode-se concordar ou não com o critério, mas há um critério, que é mundial. Letalidade policial, em serviço, ou fora de serviço, presume atividade lícita. Qualquer atividade ilícita é homicídio”.

Um representante da secretaria informou à Agência Brasil que esse tipo de classificação, que separa os homicídios provocados por civis e policiais, não existe “em nenhum lugar”. E que a imprensa e a população poderiam ter acesso a esses dados consultando os boletins de ocorrência nas delegacias de homicídios múltiplos ou solicitando ajuda do Poder Judiciário, do Ministério Público ou da Ouvidoria.

Mas para o presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (Condepe), Rildo Marques, a nova metodologia esconde, sim, as mortes provocadas por policiais. “Claro que não é [transparente]. Com isso ele vai fazer cair o número de participação de policiais em mortes de civis”, disse. Para Marques, “a maneira de apresentação do dado é uma forma de diminuir a participação de policiais [no balanço]”.

“Ele [o secretário de Segurança] apresentou os policiais responsáveis pelas chacinas de Carapicuíba e parte dos policiais responsáveis pelas chacinas de Osasco e Barueri. Mas ele não fala a motivação. Qual foi o motivo das chacinas? Se pegar a motivação, possivelmente vai esbarrar nas motivações por ações policiais”, afirmou o presidente do Condepe.

Procurado hoje pela Agência Brasil, o ouvidor das Polícias do Estado de São Paulo, Julio Cesar Fernandes Neves, disse que a mudança de metodologia “foi uma surpresa”, embora tenha notado uma mudança na forma de divulgação dos dados. “No Diário Oficial vem constando todas as formas. Mas na hora de divulgar para a imprensa, divulgam de outra forma”, afirmou o ouvidor.

Para Fernandes Neves, “é necessário que [as mortes provocadas por policiais] sejam computadas como letalidade policial. Se policial mata, tem que entrar na letalidade”. “Não sei qual é o objetivo [dessa mudança]”.

Segundo o ouvidor, o balanço de letalidade policial computado pela Secretaria de Segurança, entre janeiro e agosto deste ano, registra 604 mortes em todo o estado provocadas por policiais militares e civis, sendo 571 por militares. Já o balanço da ouvidoria, que é diferente, de acordo com Neves, porque não são computadas as mortes oficiais, mas, principalmente, as que foram denunciadas ao órgão, computou 450 mortes.

“Não pegamos todas as mortes, oficialmente. Na secretaria, pegam todas as mortes oficiais, no estado inteiro. Por exemplo, uma morte que acontece lá em Urânia, Pompeia ou Rosana, na divisa do estado. Se ninguém faz a denúncia ou a gente não fica sabendo de alguma forma, não é computada aqui [na ouvidoria]. Eles [da secretaria], têm sempre mais que nós”, explicou.

*Elaine Patricia Cruz, da Agência Brasil

 

 

 


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