Atendendo a pedido do Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região anulou a homologação judicial do acordo firmado entre União, os estados de Minas Gerais e do Espírito Santo e a empresa Samarco e suas acionistas, Vale e BHP Billiton, para a recuperação da bacia do Rio Doce após rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), em 5 de novembro de 2015.
Naquele dia, uma barragem de rejeitos da Samarco rompeu-se e derramou 32 milhões de metros cúbicos de lama de rejeitos de mineração no Rio Doce. O episódio causou a morte de 17 pessoas e deixou dois desaparecidos, destruiu e prejudicou o abastecimento de água em diversos municípios e continua causando impactos ambientais graves no rio Doce e no oceano atlântico, onde o rio desemboca.
O julgamento da ação ocorreu no dia 17 e foi divulgado na quinta-feira (18) pelo MPF. O acordo faz parte de uma ação civil pública. Com a anulação do acordo, a Ação Civil Pública 69758-61.2015.4.3400 deverá ser julgada pela 12ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais. A mineradora informou que o valor do acordo firmado entre as mineradoras, a União e os Estados foi mantido em R$ 20,2 bilhões.
A 5ª Turma do TRF 1ª Região julgou que o tribunal não tinha competência para julgar o caso, conforme argumentou o MPF. De acordo com o ministério, o procurador regional da República Felício Pontes, responsável pelo caso, considerou a decisão de ontem uma vitória, porque o acordo era considerado “prejudicial” pelo fato de os governos envolvidos não terem legitimidade para atuar em nome da população atingida, especialmente os indígenas. O MPF alega que o acordo não garantia a reparação integral do dano, não contemplava os direitos dos atingidos e limitava aportes de recursos para ações compensatórias. Mesmo sendo alvo de críticas, o acordo foi homologado pelo Núcleo de Conciliação do TRF-1, suspendendo, na prática, a tramitação da ação na 12ª Vara Federal em Belo Horizonte.
Vale
A Vale divulgou uma nota para investidores em que diz que o “acordo celebrado com as Autoridades Brasileiras em 2 de março de 2016 (Acordo) no âmbito da referida ação civil pública continua válido e as partes continuarão a cumprir com as suas obrigações lá previstas”.
Segundo o MPF, por meio da assessoria de imprensa, a informação divulgada é inverídica, pois o acordo está oficialmente anulado pela Justiça e não é possível prever os termos de um possível novo acordo, caso seja firmado. De acordo com a assessoria do órgão, para que um novo acordo seja feito entre as partes, precisa tramitar primeiro no núcleo de conciliação da 12ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais, conforme previsto anteriormente.
Procurada após o posicionamento do MPF, a Vale informou que mantém a posição divulgada na nota.
Tramitação do acordo
A Ação Civil Pública nº 69758-61.2015.4.3400, da qual o acordo de recuperação da bacia do Rio Doce faz parte, foi proposta em 30 de novembro do ano passado pela Advocacia-Geral da União e pelos estados de Minas e do Espírito Santo contra as mineradoras responsáveis pelo desastre em Mariana (MG).
A ação foi ajuizada em Brasília e encaminhada à 12ª Vara da Justiça Federal em Belo Horizonte, após manifestação da força-tarefa Rio Doce, constituída pelo MPF para apurar as responsabilidades pelo desastre. Esse encaminhamento foi mantido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Em 18 de dezembro de 2015, o juízo competente acatou vários pedidos liminares apresentados pelas partes. Enquanto esses recursos ainda estavam pendentes de julgamento pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), os autores da ação e as empresas formataram um acordo para reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem de rejeitos.
* Com Agência Brasil
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