A Justiça de São Paulo derrubou nesta sexta-feira (24) a liminar que impedia que João Doria apagasse grafites espalhados pela cidade sem a autorização do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental de São Paulo (Conpresp).
A decisão anterior, do dia 14, proibia a prefeitura de remover as pinturas em forma de grafite ou outras manifestações artísticas do gênero sob pena de multa diária no valor de R$ 500 mil diários, além de outras sanções. A decisão foi tomada pelo juiz Adriano Marcos Laroca, da 12ª Vara da Fazenda Pública, ao acatar ação popular movida contra o Executivo municipal e o prefeito João Doria.
Procurada pela reportagem no dia 20, a prefeitura disse que ainda estava no prazo de recorrer à decisão e no dia seguinte entrou com um recurso.
“A princípio, o pedido contido na ação popular mostra-se, a meu ver, demasiadamente genérico e seu acolhimento liminar parece também tolher a ação do administrador, no cuidado e preservação de áreas e prédios públicos. Não há dúvida que as manifestações artísticas, como é o caso do grafite, merecem toda proteção por parte do Poder Público, conforme assegura a Constituição Federal. Por outro lado, não se pode perder de vista que incumbe ao próprio Poder Público exercer o poder de polícia ambiental e implementar políticas públicas para zelar pela paisagem urbana”, diz a desembargadora Maria Olívia Alves em sua decisão.
A magistrada também alega que a política de João Doria é justificada, “à vista das pichações, que se evidenciam verdadeiros atos de vandalismo, espalhados por toda a cidade”.
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