O juiz Luis Felipe Ferrari Bedendi, da 5ª Vara de Fazenda Pública, suspendeu na noite de sexta-feira a reintegração de posse das 11 escolas ocupadas no Estado de São Paulo por alunos da rede pública contrários ao fechamento de 94 unidades por parte do Governo do Estado.
A decisão revoga outra, do próprio Bedendi, que ainda ontem dava um prazo de 24 horas para que os alunos desocupassem os prédios, ou as pessoas seriam “retiradas coercitivamente”. Mas diante de um recurso do sindicato dos professores (Apeoesp), o juiz reconsiderou.
De acordo com Bedendi, os alunos não querem tomar para si as escolas, mas protestar em nome de uma negociação com o Estado ao buscar “maior participação da comunidade no processo decisório da gestão escolar.”
Afirmou o juiz: “A questão é mais ampla e profunda, a merecer melhor atenção do Executivo”, alertou. “De que adianta a jurisdição, nesse caso, se não estará a promover a solução do caso concreto, com a pacificação social?”
Ele pede que o governo deixe a truculência de lado e procure uma solução menos “traumática”, uma vez que é dever da administração pública a “prestação do serviço educacional e a integridade física de menores.”
E conclui: “toda essa argumentação reforça a ideia de que não se está a tratar de posse, mas de uma questão de política pública.”
Até agora, 11 escolas estão ocupadas, segundo a Apeoesp. São elas: E.E. Antonio Adib Chammas (Santo André); E.E Castro Alves (Mandaqui); E.E. Diadema; E.E. Dona Ana Rosa Araújo (Vila Sonia); E.E. Fernão Dias Paes (Pinheiros); E.E. Godofredo Furtado (Vila Madalena); E.E. Heloísa Assumpção (Osasco); E.E. Oscavo de Paula (Santo André); E.E. Pio Telles Peixoto (Vila Jaguara); E.E. Salvador Allende (Cohab José Bonifácio); E.E. Valdomiro Silveira (Santo André)
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