O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo suspendeu nesta segunda-feira (7) a sentença do juiz Valentino Aparecido de Andrade, da 10ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, publicada no dia 18 de outubro, que limitava atuações da Polícia Militar de São Paulo em manifestações públicas. A decisão atende pedido da Procuradoria Geral do Estado.
Entre outras coisas, a sentença determinava: a abstenção de impor condições e limites de tempo e lugar às manifestações, a identificação de todos os polícias acompanhando e fiscalizando as manifestações, e a abstenção de porte e uso de arma de fogo, gás lacrimogênio e balas de borracha.
No despacho, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Paulo Dimas Mascaretti, justifica a suspensão alegando que a Procuradoria Geral do Estado demonstrou em relatório apresentado que a manutenção da sentença apresenta grave lesão à ordem e segurança públicas, pois cria embaraços à regular atividade policial no desempenho de sua missão institucional.
“Ainda que a decisão questionada preveja a possibilidade de utilização de balas de borracha, gás lacrimogênio e outros meios mais vigorosos “em situação excepcionalíssima, quando o protesto perca, no seu todo, seu caráter pacífico”, é certo que tal situação pode gerar dúvida na atuação da polícia militar, que deve ter condições plenas para acompanhar manifestações e intervir imediatamente na hipótese de quebra da ordem”, afirma o presidente do TJ-SP.
Ainda, segundo ele, é perfeita a decisão, na medida em que deixa a possibilidade de uso ou não de força ao bom critério – sempre assim presumido – das autoridades policiais militares, segundo as circunstâncias do momento. “Padronizar e burocratizar determinadas condutas, e de forma tão minuciosa, tolhendo a atuação da Polícia Militar e inclusive impedi-la de utilizar meios de defesa, como pretende a Defensoria Pública, coloca em risco a ordem e a segurança públicas e, mesmo, a vida e a segurança da população e dos próprios policiais militares – sobretudo considerando que em meio a manifestantes ordeiros e bem intencionados existem outros tantos com objetivos inconfessáveis (‘black blocs’, arruaceiros e ladrões oportunistas)”.
A sentença suspensa também determinava que o governo paulista pagasse indenização por danos coletivos de R$ 8 milhões pela violência excessiva na repressão a protestos e que a PM elaborasse um projeto, espécie de manual, para suas atuações em protestos.
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