OAB pode processar o governo se Alckmin não revir sigilo a documentos do metrô

Metrô de São Paulo - Sigilo pode ser ilegal - Foto: EBC
Metrô de São Paulo – Sigilo pode ser ilegal – Foto: EBC

A decisão do governo de São Paulo de tornar sigiloso por 25 anos uma centena de documentos sobre o transporte público do Estado – que vão desde trens do Metro e da CPTM até os ônibus das linhas intermunicipais – é um ataque contra a Lei de Acesso à Informação, em vigor desde 2012.

Em entrevista à Brasileiros, o presidente da Comissão de Controle Social dos Gastos Públicos da OAB de São Paulo, Jorge Eluf Neto, afirma que a entidade pode entrar com um processo na Justiça para derrubar a decisão da Secretaria de Transportes. “Vamos propor ao presidente da Ordem, que vai levar o assunto ao Conselho para então abrimos uma ação.”

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Para o advogado, o argumento do governo de que o sigilo busca proteger as informações de pessoas “mal intencionadas” não convence. “Totalmente subjetivo. É preciso ter fundamentação legal para justificar o sigilo.”

Leia a entrevista completa:

Revista Brasileiros – O que o senhor achou da decisão do governo do Estado de tornar secretas centenas de documentos do transporte público de São Paulo?

Jorge Eluf Neto – Uma das missões da nossa comissão é trazer transparência aos atos da administração pública. E, neste caso, o sigilo só se justifica nos termos da Lei de Acesso à Informação. O governo alega “segurança do cidadão”, mas eu não vejo nenhum motivo que imponha esse sigilo. É um exagero que foge ao espírito da lei, que vai contra o principio da transparência e deve ser revisto pelo governo.

Que tipo de informação o paulista fica sem acesso?

O cidadão fica sem saber nada sobre as licitações dos transportes, do metrô. Nem as razões para o atraso de obras. Uma das obrigações constitucionais do governo é o da eficiência, mas para isso é preciso publicidade aos atos públicos. Do contrario, a sociedade civil não pode avaliar se o ato está sendo cumprido com a transparência necessária. É desaconselhável colocar sigilo em um ato como esse.

Quando esse tipo de decisão se justifica?

Só se justifica se a intenção é proteger os transportes, como evitar atos de sabotagem, terrorismo, por exemplo. Precisa haver uma justificativa estratégica. Nunca restrição a informações como processos licitatórios, andamento dos trabalhos, quem executa as obras ou quanto elas custam.

O governo justifica a intenção de proteger os documentos de pessoas “mal intencionadas”. Não parece um argumento muito fraco?

Um argumento totalmente subjetivo. Para uma decisão dessas é preciso fundamentação jurídica.

As acusações sobre a existência de um cartel do Metro não seria mais uma razão para aumentar a transparência?

Tanto é necessária essa transparência que, no ano passado, o governador convidou entidades da sociedade civil para fazer parte de acompanhamento externo das investigações sobre o cartel. Esse sigilo vai na contramão dessa deliberação.

Do que adianta a existência de uma Lei de Acesso à Informação se o governo pode tornar sigilosos seus documentos?

O governo está descumprindo a lei e está sujeito a uma ação judicial do Ministério Público ou de qualquer entidade constituída, como a OAB. Se o próprio governador revir esse ato, aí está resolvida a questão. Mas se mantiver o decreto, aí é passível de processo.

A OAB pensa em processar o governo?

Se a minha comissão entender que essa resolução do governo ofende a Lei de Acesso a Informações e o princípio da transparência e ampla publicidade, vamos propor [uma ação] ao presidente da Ordem, que vai levar o assunto ao Conselho para então abrimos um processo.


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