Rio: Justiça anula aumento de passagens de ônibus municipais

Foto: Tomaz Silva/ Agência Brasil
Foto: Tomaz Silva/ Agência Brasil

O juiz Alexandre de Carvalho Mesquita, da 3ª Vara de Fazenda Pública, julgou procedente o pedido de redução das passagens de ônibus municipais do Rio de Janeiro, além de declarar a nulidade do decreto municipal, que havia aumentado as passagens de R$ 3 para R$ 3,40 em dezembro do ano passado. Contudo, a decisão não possui efeito imediato, pois foi tomada em primeira instância e cabe recurso. Para vigorar, a sentença precisa transitar em julgado, ou seja, ser impossibilitada de recurso.

O magistrado, em sua decisão, cita que o decreto é no mínimo estranho, já que o pedido de revisão da tarifa dos ônibus foi feito pelas concessionárias de serviço público, um dia antes da publicação do decreto, no dia 29 de dezembro. A nova tarifa entrou em vigor no dia 3 de janeiro de 2015.

A prefeitura do Rio, por intermédio da Procuradoria-Geral do Município, e os consórcios Intersul, Internorte, Transcarioca e Santa Cruz informaram, por meio de nota, que vão recorrer da decisão. Se o recurso for negado e todas as possibilidades de evitar a redução da tarifa se esgotarem, haverá um prazo para as empresas de ônibus se adequarem para colocar em vigor o valor antigo do preço da passagem.


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