Dez dias após o estupro coletivo de uma adolescente no Rio de Janeiro, ocorrido no sábado (21), o plenário do Senado aprovou na noite de terça-feira (31), por unanimidade, um projeto de lei que aumenta a pena para os crimes de estupro coletivo e de divulgação de imagens desse tipo de crime.
A proposta, da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), estipula que a pena para um crime dessa natureza praticado por duas ou mais pessoas poderá ser aumentada de um a dois terços. “Temos que a reprovabilidade da conduta nos estupros perpetrados por diversas pessoas, na mesma ocasião, é mais elevada que nos demais crimes contra a dignidade sexual, pois a pluralidade de agentes importa, além da covardia explícita e da compaixão inexistente, em ainda mais sofrimento físico e moral, medo e humilhação para a vítima”, argumentou a senadora Simone Tebet (PMDB-MS), relatora da matéria.
Já oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio, inclusive sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de estupro terá pena de reclusão de dois a cinco anos. “A divulgação do estupro e, a partir desse momento, sua virtual e eterna permanência na internet não gera apenas prejuízos morais à vitima, a exemplo de um xingamento ou de uma mera depreciação pessoal. A divulgação perturbará seu convívio familiar, desestabilizará suas relações sociais, deixará sequelas em futuros relacionamentos amorosos e na imagem que a vítima buscará construir a respeito de si mesma”, acrescentou Simone Tebet, que incluiu a pena por meio de uma emenda ao texto original.
O texto segue agora para apreciação da Câmara dos Deputados. De acordo com o Artigo 213 do Código Penal, constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a praticar sexo ou a praticar ou permitir que com ele se pratique está sujeito à prisão de seis a dez anos.
Se da conduta resultar lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 anos ou maior de 14 anos, a pena passa a ser de oito a 12 anos. Se da conduta resultar na morte da vítima, passa a ser de 12 a 30 anos de prisão.
*Com Agência Brasil
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