Trabalhadores da Samarco aprovam suspensão temporária de contrato

Foto: EBC
Durante o afastamento, a Samarco vai oferecer uma ajuda compensatória mensal. Foto: EBC

Os empregados da Samarco na unidade da empresa em Anchieta (ES) e em Mariana (MG) aprovaram em assembleia, na tarde desta sexta-feira (16), a proposta da empresa para suspensão temporária do contrato de trabalho. A suspensão vai durar três meses. Nesse período, os empregados serão afastados de seus postos para participar de cursos de qualificação de mão de obra oferecidos pela mineradora.

A suspensão temporária dos contratos de trabalho havia sido negociada pela Samarco, controlada pela e os sindicatos que representam os trabalhadores, mas precisava ser votada pelos empregados que retornaram esta semana às unidades da empresa no Espírito Santo e em Minas Gerais.

Durante o afastamento, a Samarco vai oferecer uma ajuda compensatória mensal que, somada à bolsa de qualificação profissional – prevista nessa modalidade de suspensão de contrato –, vai garantir o salário nominal dos empregados, segundo a empresa.

“O trabalhador receberá, assim, 100% do salário, tendo apenas o desconto do INSS [Instituto Nacional do Seguro Social]”, informou o Sindicato dos Metalúrgicos do Espírito Santo (Sindimetal).

Para o presidente do Sindicato Metabase de Mariana, Ronaldo Bento, o acordo traz uma tranquilidade maior aos empregados, que acreditam que, quando retornarem às atividades, a empresa vai reconhecer o esforço e não demitir ninguém.

A proposta negociada pela mineradora também inclui a prorrogação do período de manutenção dos empregos. “O prazo originalmente previsto se encerraria em 1º de março e foi estendido para 25 de abril”, informou a empresa por meio de comunicado. Segundo a Samarco, a proposta faz parte de um esforço para preservar as vagas de cerca de 3 mil empregados.

Os empregados interessados em aderir à suspensão terão de assinar um termo individual de concordância. Os que não concordam com a proposta terão seus contratos rescindidos na modalidade “sem justa causa”, com todos os direitos trabalhistas previstos garantidos.


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