O Tribunal Superior Eleitoral publicou no fim desta terça-feira (10) o calendário das eleições de 2016, estabelecendo o dia 2 de outubro como a data do pleito em primeiro turno e o dia 30, do segundo, caso ele aconteça. Quem quiser ser candidato aos cargos municipais de prefeito e vereador deverá se filiar a um partido político até o dia 6 de abril, ou seja, seis meses antes das eleições. Outra novidade foi a diminuição do tempo da campanha eleitoral de 90 para 45 dias e da consequente propaganda em rádios e televisão, que vai passar de 45 para 35 dias.
O calendário aprovado reflete as alterações promovidas pela Lei 13.165, aprovada pelo Congresso Nacional em 29 de setembro de 2015, que alterou o tempo de duração do processo eleitoral ao modificar o período das convenções partidárias, a data limite para o registro dos candidatos e o período das propagandas eleitorais, entre outras mudanças.
Pela regra anterior, o cidadão precisava estar filiado a um partido político um ano antes do pleito para participar da disputa. As convenções partidárias para a escolha dos candidatos e as decisões sobre coligações devem ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto de 2016. O prazo antigo estipulava que as convenções partidárias deveriam ocorrer entre os dias 10 e 30 de junho do ano da eleição.
Os pedidos de registro de candidatos devem ser apresentados pelos partidos políticos aos cartórios eleitorais até as 19h do dia 15 de agosto de 2016. Pela regra passada, esse prazo terminava às 19h do dia 5 de julho. O novo calendário também incorpora a redução da campanha eleitoral de 90 para 45 dias, prevista para começar em 16 de agosto. O período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV também foi diminuído de 45 para 35 dias, tendo início em 26 de agosto, em primeiro turno.
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