De acordo com o TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios), José Dirceu e outros condenados que cumprem pena em regime semiaberto em Brasília não estão aptos a receber um indulto presidencial, mas têm direito ao Saidão de Natal. O termo designa oficialmente as saídas temporárias, concedidas em três datas comemorativas (Natal, Páscoa e Dia das Mães).
“É concedido apenas aos que, entre outros requisitos, cumprem pena em regime semiaberto (penúltimo estágio de cumprimento da pena) com autorização para saídas temporárias e aos que têm trabalho externo implementado ou deferido, sendo que neste caso é preciso que já tenham usufruído de pelo menos uma saída especial nos últimos 12 meses”, estabelece o texto do TJDFT.
Durante o saidão, agentes policiais podem dar incertas a fim de averiguar se o sentenciado está no local em que informou que estaria. É um regime de liberdade vigiada. E há um prazo para voltar à cadeia, é claro. O indulto é radical: implica na extinção total da pena. Também é aplicado no Natal e pelo presidente da República, mas um dos requisitos é ser paraplégico ou tetraplégico ou cego ou mãe de filhos menores de 14 anos – o que Dirceu não é – além de ter cumprido 2/5 da pena. Decretos de indulto e de saidão são normalmente assinados por volta de 20 de dezembro.
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