Não dá para entender certas multas aplicadas no Brasil. Por exemplo: você é multado se estiver falando ao celular enquanto dirige. Esse é o tipo de multa que contradiz a regra número 1 da Justiça brasileira que é a presunção da inocência. Nesse caso, o que vale é a presunção da culpa. Ou seja, as autoridades supõem que você, quando fala ao celular, vai inevitavelmente cometer alguma barbeiragem. O certo seria o seguinte: se o motorista cometer alguma barbeiragem enquanto está no celular, o seu castigo aumenta. Se o cara atropela com o celular na mão, não vai ser condenado apenas por atropelar, mas por “atropelar enquanto falava ao celular”. Não seria mais justo assim? Outra: o tal do bafômetro. De novo, as autoridades pressupõem que o motorista, depois de ingerir um copo de cerveja vai dar uma trombada, ou capotar ou atropelar. Mais uma vez, o certo deveria ser punir o motorista ao cometer um delito. Ou seja: atropelou alguém e estava bêbado, a pena dobra. Cassa a carta dele. Proíbe de dirigir para sempre. Bateu em outro carro e estava bêbado: multa o cara. Matou alguém enquanto falava ao celular, cadeia pesada, sei lá, 30 anos, pena máxima. Mas multar alguém antes de cometer um delito de trânsito, francamente, isso me cheira a caça-níquel.
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