Natural de Vitória da Conquista, no interior da Bahia, trabalha há seis anos em uma casa de família na Rua Pernambuco, no mesmo bairro do abandono. Mora no emprego com sua segunda filha, de 3 anos. O mais velho, de 17, vive na Bahia. Parte de seu salário ajuda a família distante. Em um dia, provavelmente de folga, foi a um forró, de acordo com seu depoimento à polícia, e teve uma relação com um homem que ela só sabe o primeiro nome. Engravidou. Disse ainda que escondeu a gestação da patroa, com quem mantinha boa relação, por medo de perder o emprego. Mas não só. Provavelmente, Sandra Maria sentiu temor de perder também o quarto com banheiro onde vivia com a filha, a comida, o salário que compartilhava com sua família na Bahia.
Atemorizada também pela solidão, teria feito o parto sozinha, cortado o cordão umbilical e limpado o bebê. Depois, colocou a menina na sacola, circulou pelo bairro e tomou a decisão de deixá-la na calçada. Depois de deixar a criança na rua, dentro da sacola, permaneceu perto do local, esperando alguém resgatá-la. Meia hora depois, o zelador Francisco de Assis achou a menina e o caso estava feito. Essa foi a maneira que Sandra Maria encontrou de não criar a menina. Colocar um filho em adoção não é crime. Há leis que protegem a criança e a mãe. Mas abandoná-la, sim. E Sandra Maria vai ser julgada por isso.
Por abandono de incapaz, pena que varia de seis meses a três anos de reclusão, podendo aumentar em 1/3, dependendo da situação. As perguntas que ficam em torno desse episódio são muitas. Sandra Maria sabia que podia dar sua filha em doação de forma legal? Sabia como tomar essa providência? O que o homem que a engravidou tem a dizer sobre isso? O que move uma mulher a tomar uma atitude desse tipo?
Penso que só pode ser desespero. Como ainda não tem certidão de nascimento, por formalidade dos procedimentos médicos, a menina abandonada é apenas Maria 114: um nome complementado pelo número do protocolo de internação na Pediatria da Santa Casa. Está com 3,5 quilos.
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