Em edição extra do Diário Oficial da União de segunda-feira (31), a presidenta Dilma Rousseff sancionou a lei que reduz a desoneração da folha de pagamento e aumenta as alíquotas sobre a receita bruta de diversos setores da economia.
Desde 2011, e por um período temporário, alguns setores deixaram de recolher para a Previdência Social os tradicionais 20% sobre a folha de pagamento para, no lugar, arcar com um percentual sobre seu faturamento bruto. Após a campanha eleitoral, o governo chegou a anunciar que 56 setores teriam o benefício permanentemente.
Mas a medida, que visava a aquecer a economia, foi revista em razão da crise econômica. Foram necessários seis meses de negociação com o Congresso para que, em 19 de agosto, o texto fosse aprovado em plenário. Com a nova lei, quem pagava 1% de alíquota (indústria), por exemplo, passará a recolher 2,5%, enquanto quem recolhia 2% (serviços) agora vai contribuir com 4,5%.
Outros ramos, como transportes, comunicação, call center, confecções e calçados tiveram metade do aumento na alíquota, enquanto aves, pescados, pães, suínos e massas não sofreram aumento.
Dilma vetou o trecho que previa alíquota de 1,5% para o setor de vestuário. Em sua justificativa, a presidenta afirma que a concessão “implicaria prejuízos sociais e contrariariam a lógica do Projeto de Lei original, que propôs ajustes necessários nas alíquotas da contribuição previdenciária sobre a receita bruta, objetivando fomentar, no novo contexto econômico, o equilíbrio das contas da Previdência Social.”
Embora aprovado este ano, o impacto nas contas públicas só será sentido em 2016 porque as novas alíquotas só passam a valer a partir do dia 1º de dezembro.
Deixe um comentário