A Secretaria da Receita Federal do Brasil publicou nesta quarta-feira (4), no Diário Oficial, a instrução normativa, que informa as regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física em 2015. A Receita informou que o prazo para entregar o documento começa em 2 de março e termina em 30 de abril.
O órgão havia anunciado, no ano passado, que os contribuintes poderão fazer rascunho da declaração até 28 de fevereiro. Depois, os dados serão transferidos ao formulário definitivo.
A entrega da declaração de 2015 poderá ser feita por meio do programa de transmissão Receitanet, disponibilizado no site da Receita online, para quem possui certificado digital, ou por meio do serviço Fazer Declaração, para tablet e smartphone.
Está obrigado a apresentar declaração quem recebeu, em 2014, rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 ou rendimentos isentos – não tributáveis ou tributados somente na fonte – cuja soma seja superior a R$ 40 mil. Ainda, quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e futuros. Por fim, quem auferiu ganhos ou tem bens ou propriedade rurais de acordo com os valores estabelecidos pela Receita.
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