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EUA: empresas poderão negar atendimento a homossexuais

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No Mississipi, prestadores de serviços podem se negara a tender gays e transgêneros. Foto: Ingimage

Um polêmica lei, aprovada no último dia 5 no Estado do Mississipi, está fazendo barulho. A chamada Lei de Liberdade Religiosa é quase um estatuto do preconceito, pois estabelece que o Estado não vai punir pessoas que se recusem a prestar serviços a homossexuais ou transgêneros, desde que apresentem como justificativa razões religiosas. Ou seja, a medida permite que um restaurante, por exemplo, coloque um cartaz na porta: “Não servimos gays ou transgêneros”. A lei se estende a alguns procedimentos médicos.

A aprovação da lei foi considerada “discriminatória” por grupos que defendem os direitos de gays, lésbicas, bissexuais e transgêneros (LGBT). De acordo com esses grupos, sob a nova legislação, a religião pode ser usada por qualquer indivíduo ou organização para justificar a discriminação contra pessoas LGBT, mães solteiras e casais não casados.

Pensando nos investimentos, grandes empresas como Coca-Cola, Northrop Grumman, Intel e Hartford assinaram uma carta aberta ao governador do Mississippi, Phil Bryant, pedindo que a lei seja revogada. Bryant, porém, não se mostra inclinado a atender a solicitação. “A lei visa a proteger as crenças religiosas sinceras e convicções morais dos indivíduos, organizações e associações privadas de ação discriminatória pelo governo do Estado”, disse.

Segundo ele, a nova legislação não entra em conflito com as leis federais, nem com a Constituição. Bryant afirma que “a lei é projetada de forma mais direcionada possível para evitar interferência do governo na vida das pessoas a partir do qual toda a energia do Estado é derivada”, disse.

Regras
A lei diz, no primeiro parágrafo, que a medida visa a dar aos cidadãos e às organizações religiosas proteção às suas “sinceras convicções morais
ou religiosas”.

Na seção 2, alerta que os princípios morais e religiosos protegidas pelo novo instrumento legal são as seguintes: o casamento é entre um homem e uma mulher; as relações sexuais são reservados exclusivamente para o casamento; e os termos masculino e feminino dizem respeito apenas à genética e anatomia de uma pessoa no nascimento.

A lei diz, na seção 3, que o Estado não pode adotar medidas discriminatória contra organizações religiosas que se recusem a celebrar casamentos de pessoas com base em convicções morais ou religiosas. Na mesma seção, acrescenta que empresas podem se recusar a alugar ou vender propriedade para pessoas, também baseadas em princípios religiosos ou morais. Os profissionais médicos estão autorizados a se recusar a participar de tratamentos, aconselhamento e cirurgia relacionada com a “mudança de sexo ou gênero, transição, identidade.”

Ainda de acordo com a seção 3, a nova lei permite que profissionais se recusem a prestar os seguintes serviços com base em convicções religiosas: Djs, fotógrafos e vídeomakers, poetas, planejadores de casamento, editores, floristas, impressores de convite, estilistas, confeiteiros de bolo ou pastelaria, motoristas de limousine e de automóveis alugados e vendedores de jóias. Com informações da Agência Brasil.


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