O decreto 61.103/15, assinado ontem pelo governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, altera o decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000. Uma das minutas inclui a água mineral no rol de produtos que compõem a cesta básica, os quais são beneficiados com a redução da base cálculo do ICMS. A decisão vale para galões de 10 e 20 litros.
Ouvido pelo site Spresso, O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) condenou a medida. “Isso é uma quantidade irrisória para a manutenção da família. A inclusão é irrisória. É diferente de 10kg de arroz, que dependendo da família, dá. Isso ratifica que a água potável, que deveria ser fornecida pelo governo por um preço módico, será um bem escasso. Isso tem que nos deixar em alerta para uma possível privatização da água, porque já há um fomento da indústria da água”, afirmou a advogada do instituto, Claudia de Moraes Pontes.
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