O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, negou nesta quinta-feira (7) que o mandado de busca e apreensão no apartamento funcional da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), durante a Operação Custo Brasil, tenha configurado uma violação da imunidade parlamentar da congressista. O ex-ministro do Planejamento Paulo Bernardo, que é marido da senadora, foi preso durante a operação.
Os advogados do Senado sustentaram que o juízo da 6ª Vara Federal de São Paulo, que é responsável pela Operação Custo Brasil, não poderia ter determinado o cumprimento dos mandados na residência funcional da senadora, por se tratar de uma extensão das dependências do Senado, cuja atribuição seria da Corte Suprema.
Em sua resposta, Janot alegou que Gleisi não foi atingida pelas ações e que a imunidade parlamentar dela não pode ser estendida ao cônjuge: “Ainda que o endereço no qual realizada a diligência tenha sido identificado como sendo de propriedade da União e afetado à residência de Senadora da República, isso em nada muda o quadro, tendo em conta não ter sido a Senadora alcançada pela decisão reclamada”.
De acordo com a Constituição federal, “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”. Apesar disso, Janot argumenta que o imóvel funcional não pode ser “um verdadeiro bunker imune a ações de busca autorizadas pelo juiz”.
Sobre a alegação de que teria havido usurpação da competência do Supremo, Janot disse que quem tem foro privilegiado é a senadora e não o investigado, Paulo Bernardo. “Não há dúvida, contudo, de que o procedimento em curso perante o juízo reclamado, bem como as diligências nele determinadas, dizem respeito exclusivamente a Paulo Bernardo Silva, que não possui prerrogativa de foro”, diz o texto.
* Com Agência Brasil
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