O juiz federal Itagiba Catta Preta Neto, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, de Brasília, pediu nesta quinta-feira (17) a suspensão da posse do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como ministro-chefe da Casa Civil. O juiz assinou uma liminar contra a nomeação do petista até que os processos judiciais contra ele sejam esclarecidos.
Em sua página oficial do Facebook, o juiz publica diversas manifestações contra o PT e convoca as pessoas a saírem às ruas contra o governo da presidenta Dilma Rousseff. Frases como “Hora de lavar a bandeira, que não fique uma só mancha vermelha”, “Liberté, Fratenité e Fora Peté”, “Ajude a derrubar Dilma e volte a viajar para Miami e Orlando. Se ela cair, o dólar cai junto” são algumas das postagens. Logo depois que foi noticiada sua decisão contra a posse de Lula, a página de Facebook foi bloqueada e diversas fanpages do juiz foram criadas na rede social.
Catta Preta foi o juiz que, em 2011, condendou a Caixa Econômica Federal a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 500 mil ao caseiro Francenildo dos Santos Costa. Francenildo teve seu sigilo bancário violado em 2006, depois de acusar Antonio Palocci, então ministro da Fazenda, de freqüentar a mansão da qual era caseiro.
Entenda o caso
A nomeação, publicada no Diário Oficial da União ainda ontem, foi confirmada na posse desta quinta-feira (17), ocasião em que Dilma classificou de tentativa de golpe. O advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, informou que o governo vai recorrer da decisão, liminar, que suspendeu a posse.
Segundo o despacho, “a posse e exercício no cargo podem ensejar intervenção, indevida e odiosa, na atividade policial, do Ministério Público e mesmo no exercício do Poder Judiciário, pelo senhor Luiz Inácio Lula da Silva”. O texto diz ainda que sua nomeação “implica na intervenção direta, por ato da Excelentíssima Senhora Presidente da República, em Órgãos do Poder Judiciário, com deslocamento de competências. E este seria o único ou principal móvel da atuação da Mandatária – modificar a competência, constitucionalmente atribuída, de órgãos do Poder Judiciário.”
Deixe um comentário