A Justiça Federal do Rio Grande do Sul autorizou a presidenta afastada Dilma Rousseff a usar as aeronaves da Força Aérea Brasileira (FAB) em viagens pelo Brasil. A decisão da juíza Daniela Cristina de Oliveira Pertile, da 6ª Vara Federal da capital gaúcha, estabelece uma condição: que os custos das viagens sejam ressarcidos por Dilma ou pelo PT. Antes da autorização, o uso dessas aeronaves pela presidenta afastada estava restrito ao trecho entre Porto Alegre e Brasília por recomendação da Casa Civil.
A decisão judicial foi tomada a partir de uma ação movida por Dilma contra a União. Ela sustentou que o afastamento da Presidência da República não implicava a limitação das garantias próprias do cargo. Sob o governo do presidente interino Michel Temer, a presidenta afastada foi restringida de usar as aeronaves da FAB, de estar acompanhada de assessores nessas viagens e de utilizar a nomenclatura do gabinete pessoal. A ação sustentou, ainda, a incompetência do Poder Executivo para rever ou limitar o ato do Senado Federal que determinou o afastamento de Dilma.
A União, em defesa, argumentou que o uso do transporte aéreo oficial é restrito a atividades de interesse público e que a utilização desses aviões sem agenda oficial caracterizaria desvio de finalidade.
A juíza Daniela entendeu que o uso das aeronaves da FAB por Dilma é necessário para garantir a segurança pessoal da presidenta afastada, que não poderia utilizar aviões comerciais em suas viagens. A decisão também autoriza os assessores da presidenta a utilizarem os aviões nos mesmos termos, mediante ressarcimento dos custos e manteve a estrutura do gabinete pessoal de Dilma.
A Advocacia-Geral da União informou que está analisando a autorização da juíza para decidir se recorre ou não ao colegiado do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Enquanto isso, o governo disse que vai cumprir a decisão judicial.
*Com Agência Brasil
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