A Justiça do Distrito Federal decidiu que a revista IstoÉ deve conceder direito de resposta à presidenta afastada Dilma Rousseff por uma reportagem considerada ofensiva. A matéria foi publicada no dia 1º de abril sob o título “Uma presidente fora de si”.
Na decisão, a juíza Tatiana Dias da Silva, da 18ª Vara Cível de Brasília, negou recurso apresentado pela publicação e manteve sua decisão, proferida no dia 6 de julho, na qual obrigou a revista a publicar a manifestação de Dilma com o mesmo destaque e dimensão da matéria questionada.
A juíza entendeu que Dilma tem direito à resposta, “tendo em vista as colocações acerca das condições psicológicas e comportamento da demandante nos dias que antecederam julgamento importante com relação ao seu mandato [impeachment]”.
Veracidade
“Ser objeto de publicação a pessoa ocupante da Presidência da República não autoriza qualquer meio de comunicação a divulgar deliberadamente quaisquer informações escondendo-se sob o manto do direito de informação, uma vez que tal direito tem de ser guiado pela veracidade do conteúdo publicado”, argumentou a juíza.
De acordo com informações incluídas no processo, a defesa de Dilma recorreu à Justiça após a revista não responder ao pedido de direito de resposta. Os advogados da IstoÉ sustentaram que a ação é improcedente e que o conteúdo da reportagem não é injurioso.
O pedido foi feito com base na Lei de Direito de Resposta (Lei 13.188/2015), sancionada por Dilma. O texto prevê que uma pessoa que se considerar ofendida por qualquer reportagem, nota ou notícia divulgada em um veículo de comunicação pode pedir direito de resposta, que deverá ser divulgada com o mesmo destaques da publicação original.
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